Por Cleber Lourenço
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu as regras para a realização de visitas ao ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier Santos, condenado a mais de 20 anos de prisão no julgamento da ação penal que apurou a tentativa de golpe de Estado.
A decisão, de caráter monocrático, foi proferida no âmbito da execução penal e trata especificamente do regime de visitas ao almirante, que cumpre pena na Estação de Rádio da Marinha, no Distrito Federal. Segundo o despacho, a concessão de autorização permanente para visitas de familiares e amigos previamente cadastrados foi considerada uma medida razoável, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da celeridade processual.
De acordo com a decisão, as visitas deverão ocorrer exclusivamente aos sábados ou domingos, sempre em conformidade com as normas regulamentares do Presídio da Marinha. Os horários foram organizados em dois grupos: o Grupo 1, das 9h30 às 11h30, e o Grupo 2, das 14h às 16h. A administração da unidade ficará responsável por definir o enquadramento dos visitantes em cada grupo, observados critérios de organização e segurança.
O ministro ressaltou que a autorização não implica concessão de benefícios extraordinários, devendo respeitar integralmente o regulamento interno da unidade militar responsável pela custódia do condenado. A decisão também vincula a visitação às regras administrativas previstas na Carta de Serviços aos Usuários da Marinha.
Trama golpista
Almir Garnier foi condenado a 24 anos de prisão, sendo 21 anos e seis meses de reclusão, por sua participação nos atos que culminaram na tentativa de ruptura institucional investigada pelo STF. Segundo a Corte, ele foi o único comandante das Forças Armadas a aderir de forma explícita ao plano golpista articulado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
As provas reunidas no processo indicam que Garnier teria colocado tropas da Marinha à disposição de Bolsonaro, em um dos momentos mais sensíveis da articulação que buscava impedir a posse do presidente eleito e subverter a ordem constitucional. Esses elementos foram considerados centrais para a condenação imposta pelo Supremo.
A definição das regras de visitação marca mais uma etapa da fase de execução da pena, na qual o STF passa a deliberar sobre aspectos práticos do cumprimento da condenação. O despacho trata exclusivamente da visitação e não aborda outros pontos da execução penal, como atividades internas, eventual trabalho para remição de pena ou possibilidades futuras de progressão de regime.
Com a medida, o STF reforça que, apesar da gravidade da condenação, o cumprimento da pena deve observar os parâmetros legais e regimentais aplicáveis ao local de custódia, sem previsão de tratamento diferenciado além do que está expressamente previsto nas normas que regem as unidades prisionais da Marinha.