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Conselhos tutelares: MPF cobra medidas para prevenir abuso religioso em eleições

Representação cita reportagens afirmando que grandes entidades religiosas estão influenciando seguidores a participarem das eleições.
01/10/2023 | 09h00

Para prevenir o abuso do poder religioso e garantir a lisura nas eleições para conselhos tutelares no Brasil, que ocorrem hoje (1º de outubro), o Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) informações que detalhes quais medidas foram tomadas pelo órgão.

O objetivo do requerimento do MPF é que o pleito seja realizado observando princípios constitucionais, como os da liberdade religiosa e da laicidade estatal, ou seja, a separação entre Estado e Igreja.

RISCO DE INTERFERÊNCIA RELIGIOSA

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro encaminhou a solicitação ao Conanda, por meio de ofício, após ter recebido uma representação do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), através da Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiros da Infância (AECCI).

O documento recebido alerta para um suposto risco de interferência por abuso de poder religioso nas eleições nacionais que acontecerão no próximo domingo, em todo o país.

A representação trouxe informações veiculadas em matérias jornalísticas recentes afirmando que grandes entidades religiosas estão influenciando seguidores a participarem das eleições e votarem em determinados candidatos, que supostamente propagariam os seus ideais religiosos na atuação como conselheiro tutelar.

Segundo a representação, para além do estímulo do ato de cidadania, o objetivo seria o exercício de influência sobre os fiéis para elegerem candidatos religiosos, a fim de direcionar esferas institucionais do próprio Estado para que adotem um conceito tradicional e excludente de família.

Para o MPF, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, portanto, a atuação de seus conselheiros tutelares deve ser sempre norteada pelo Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, coluna dorsal do ECA, como também prevê a Constituição Federal em seu art. 227.

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