STF julga até julho limite da Lei de Anistia para militares da ditadura

Ministro Alexandre de Moraes devolveu o processo que tinha pedido vista e quer julgamento em plenário presencial
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar ainda neste semestre o limite da Lei de Anistia e decidir se militares acusados de crimes permanentes, como a ocultação de cadáver, poderão ou não ser anistiados. O ministro Alexandre de Moraes que é o relator do processo sobre os assassinos do ex-deputado Rubens Paiva pediu ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, uma data para o julgamento presencial do assunto que tem repercussão geral e atingirá outros.

O ministro Flávio Dino tinha dado o primeiro voto no julgamento para discutir o limite da Lei de Anistia de 1979. Dino, relator da acusação contra o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel por crimes cometidos durante o combate na chamada Guerrilha do Araguaia, votou por não conceder anistia a crimes permanentes como a ocultação de cadáver.

O julgamento iniciou em fevereiro, mas foi pausado por um pedido de vista de Moraes, que é relator da ação sobre o desaparecimento do deputado federal Rubens Paiva. Moraes também é relator do caso do  jornalista Mário Alves, e da ação sobre o assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL).  Moraes devolveu o processo nesta quarta-feira (11).

Se os demais ministros acompanharem o voto de Dino, isso poderá permitir que torturadores da ditadura militar que cometeram crimes como o desaparecimento forçado possam ser julgados criminalmente.

No ano passado, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, Dino já considerou que a Lei de Anistia não pode ser aplicada a crimes permanentes — aqueles que começaram durante o período da ditadura militar (1964-1985) e continuam até o presente, como a ocultação de cadáver.

Se o entendimento for mantido, a avaliação deverá ser aplicada a todos os casos similares na Justiça. O julgamento estava no plenário virtual

Crimes políticos

A Lei da Anistia, de 1979, concedeu anistia, uma espécie de extinção de punibilidade, a crimes políticos e outros relacionados, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que abrange parte da ditadura militar brasileira (1964–1985).

Em fevereiro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes também decidiu reconhecer a repercussão geral no caso do ex-deputado Rubens Paiva, que apresenta a mesma configuração.

Na ocasião, Moraes destacou a importância da discussão do tema e citou exemplos de países vizinhos, como Argentina e Chile, que também enfrentaram regimes ditatoriais e revisaram a legitimidade de anistias que beneficiaram “não apenas os punidos pela ordem ditatorial, mas também os agentes públicos que cometeram crimes comuns, a pretexto de combater os dissidentes”. No entanto, o ministro ainda não pautou o julgamento do mérito da ação do caso de Paiva.

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