Por Cleber Lourenço
Um dia após a Polícia Federal alertar o Supremo Tribunal Federal sobre a reintrodução de dados no âmbito da CPMI do INSS, o presidente da comissão, senador Carlos Viana, confirmou que a retomada dos arquivos partiu de decisão direta da própria CPMI.
Em declaração a jornalistas na manhã desta quinta-feira (19), antes do início da sessão, Viana afirmou que a medida foi deliberada e sustentou ter respaldo constitucional para requisitar os dados diretamente ao provedor. “Os dados foram retomados pela CPMI, numa decisão legítima da minha parte, em requisitar diretamente ao provedor dos telefones. Eu, como presidente, tenho constitucionalmente o direito de pedir documento a quem quer que seja, inclusive à Polícia Federal”, disse.
A fala do senador ocorre em resposta direta à manifestação enviada pela Polícia Federal ao STF na quarta-feira (18), na qual a corporação relata interferências no fluxo de tratamento dos dados obtidos pela comissão.
De acordo com a PF, a atuação da corporação seguiu decisão do ministro André Mendonça, no âmbito da PET 15.612/DF, que determinou a retirada, extração, cópia segura e posterior exclusão dos arquivos armazenados nos sistemas do Senado. A ordem estabelecia protocolos rigorosos de cadeia de custódia, integridade probatória e segregação de informações sensíveis.
A Polícia Federal destacou que o procedimento foi realizado com “rigorosa observância dos protocolos de cadeia de custódia, integridade probatória e segregação de informações sensíveis”.
Apesar disso, durante o cumprimento da decisão, os agentes identificaram “a reintrodução, no ambiente do Senado Federal, de dados anteriormente excluídos pela Polícia Federal”, após solicitação direta da presidência da CPMI à empresa Apple.
Segundo o relato, esse movimento gerou “novo fluxo de download e armazenamento dos arquivos, fora do controle inicial da cadeia de custódia estabelecida judicialmente”.
O ponto central da controvérsia está justamente nesse descompasso. Enquanto Viana sustenta que a CPMI tem prerrogativa constitucional para requisitar dados diretamente, a Polícia Federal aponta que a criação de um fluxo paralelo compromete a rastreabilidade das informações — elemento essencial para garantir a validade de provas digitais.
O caso envolve dados vinculados ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, obtidos a partir de quebras de sigilo e armazenados em serviços de nuvem. A decisão de Mendonça buscava, justamente, centralizar o controle sobre esse material e evitar sua circulação fora de parâmetros técnicos definidos.
Além da reintrodução dos dados, a Polícia Federal também apura a suspeita de violação do ambiente de acesso ao material, conhecido como sala-cofre. Investigadores trabalham com a hipótese de que alguém tenha ingressado no local com equipamento de gravação oculto para registrar conteúdo sigiloso, prática proibida pelos protocolos de segurança.
Nos bastidores do Supremo, o episódio é visto como mais um elemento de pressão sobre o caso. A avaliação é que a reintrodução dos dados e a possível quebra da cadeia de custódia ampliam as dificuldades para a condução do processo sob relatoria de André Mendonça.
O ministro analisa não apenas os efeitos sobre o conjunto probatório, mas também a possibilidade de prorrogação dos trabalhos da CPMI — discussão que ocorre em meio a um impasse institucional.
Cabe ao presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, a prerrogativa de decidir sobre a continuidade das comissões parlamentares de inquérito, tanto na sua abertura quanto na eventual extensão de prazo.
Segundo relato de uma fonte no tribunal, o episódio desta semana embaralhou ainda mais o cenário: “Depois dessa de ontem, eu já não sei mais”.
A controvérsia agora coloca em rota de colisão a condução política da CPMI e os limites técnicos e legais impostos à produção de provas, com potencial de impactar tanto a validade dos dados quanto o futuro da própria comissão.