Por Gabriele Maia – Tempo Real RJ
Com o voto do ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para garantir o voto secreto e manter o prazo de 24 horas para desincompatibilização na eleição para governador do Rio.
O magistrado acompanhou a divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia, que já havia sido seguida pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.
A corrente majoritária suspende a exigência de voto “nominal, aberto” prevista na lei estadual e valida o prazo reduzido para que candidatos deixem seus cargos.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux permanece isolado ao defender o prazo de seis meses para desincompatibilização, como ocorre em eleições regulares.
Moraes abriu divergência e defendeu eleição direta; Castro teria renunciado com ‘desvio de finalidade’
No voto anterior, o ministro Alexandre de Moraes foi além da discussão e defendeu que a escolha do novo governador do Rio seja feita por eleição direta, e não indireta pela Alerj.
Segundo ele, a vacância decorre de causa eleitoral — o que, pela legislação, exige novo pleito com participação da população. Moraes também apontou desvio de finalidade na renúncia do ex-governador Cláudio Castro, avaliando que o movimento teria como objetivo viabilizar uma eleição indireta.
O ministro ainda propôs que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio permaneça interinamente no cargo até a realização das eleições diretas.
Mendes e Moraes defendem eleição direta
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta por Alexandre de Moraes e votou a favor da realização de eleições diretas para o mandato-tampão ao governo do Rio de Janeiro.
As regras para a escolha do sucessor de Cláudio Castro (PL), que renunciou nesta semana, estão em julgamento na Corte. Apesar da nova manifestação, já há maioria formada para manter o modelo de eleição indireta, com voto secreto na Assembleia Legislativa (Alerj).
Ao seguir Moraes, Gilmar reforçou o entendimento de que a renúncia de Castro teria ocorrido com desvio de finalidade, visando influenciar o processo sucessório.
“Uma vez caracterizado desvio de finalidade na renúncia […] impõe-se a realização de eleições diretas”, afirmou Gilmar Mendes.
Na divergência, Moraes argumentou que a vacância tem origem eleitoral — o que exigiria novo pleito com participação popular — e não uma escolha indireta pelos deputados estaduais.
O ministro também sustentou que a eleição indireta reduziria a legitimidade democrática, ao restringir a escolha a um colégio eleitoral limitado e em meio a um cenário de instabilidade política no estado.
Gilmar Mendes também concordou com a proposta de que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, permaneça no comando do estado até a realização da eleição.