PGR questiona no STF suspensão da aposentadoria compulsória para juízes

Recurso contesta decisão de Flávio Dino que substituiu punição por perda de cargo para juízes que cometeram crimes graves
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Por Cleber Lourenço

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados. O recurso foi apresentado nesta segunda-feira (30) e solicita que o caso seja analisado pelo colegiado da Corte.

A decisão de Dino segue a interpretação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que alterou a Constituição e retirou a aposentadoria compulsória do rol de sanções administrativas aplicáveis a magistrados. Antes da reforma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podia determinar aposentadoria com subsídios proporcionais ao tempo de serviço como punição em casos de infrações graves.

Na decisão, Dino entendeu que a aposentadoria tem natureza previdenciária e não pode ser utilizada como penalidade administrativa. O ministro apontou que, em situações de infrações graves, a medida adequada é a perda do cargo, conforme previsto na Constituição após a reforma da Previdência.

Análise pelo plenário

A PGR sustenta, no entanto, sustenta que a aposentadoria compulsória permanece prevista no ordenamento jurídico, especialmente na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), e que não houve revogação expressa desse tipo de sanção. A Procuradoria também argumenta que a decisão não deveria ter sido tomada de forma individual e defende a análise pelo plenário ou por uma das turmas do STF.

O recurso ainda aponta possíveis impactos sobre processos disciplinares em andamento. Segundo a PGR, a suspensão da medida pode gerar dúvidas na aplicação de sanções e afetar a atuação de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela fiscalização administrativa do Judiciário.

Dados do CNJ indicam que a aposentadoria compulsória foi aplicada em mais de uma centena de casos nas últimas duas décadas, sendo um dos principais instrumentos disciplinares utilizados contra magistrados.

Após a apresentação do recurso, Dino determinou a abertura de prazo para manifestação das partes. Concluída essa etapa, o caso deverá ser encaminhado para julgamento no STF.

Carregar Comentários
Assine nossa newsletter
Receba nossos informativos diretamente em seu e-mail