O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao secretário-executivo do Ministério da Justiça (MJ), Ricardo Capelli com questionamentos sobre o apoio federal que será prestado na operação para cumprir mandados de prisão no Complexo de favelas da Maré, na Zona Norte da capital fluminense.
No documento enviado segunda-feira (2) ao MJ, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ) dá prazo de dez dias para o ministério informar se as ações promovidas vão obedecer à ordem da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no Caso Favela Nova Brasília, e do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 635.
O QUE DIZ A ADPF 635
O Supremo, na ADPF, estabeleceu que sempre que houver emprego de força não relacionado às atividades de inteligência, todas as forças de policiais deverão fazer uso de câmeras, inclusive o Batalhão de Operações Especiais (Bope) e a Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil (Core).
As informações das câmeras deverão ser enviadas ao Ministério Público e disponibilizadas à Defensoria Pública, além de ser franqueado o acesso a eventuais vítimas da ocorrência e familiares, por meio dos representantes legais.
O STF também determinou que devem ser produzidos protocolos de atuação policial públicos e transparentes, inclusive mediante garantia das atividades da comunidade escolar e prévio aviso a ela sobre a atuação das forças de segurança.
A entrada forçada em casas sem mandado judicial só poderá ocorrer quando amparada em “fundadas razões”, que também estejam devidamente justificadas, e que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.
Do contrário, os responsáveis podem ser sancionados disciplinar, civil e penalmente, assim como a autoridade. Além disso, os atos podem ser anulados pela Justiça.
Na ADPF 635, o STF também ordenou que devem ser prestados serviços médicos aos feridos, com disponibilização de ambulâncias em operações policiais previamente planejadas em que haja a possibilidade de confrontos armados.
SEM RESPOSTA CLARA
O MPF afirma que vários questionamentos têm sido realizados às instituições de Estado sobre o cumprimento da sentença internacional que condenou o Brasil pelo caso Nova Brasília (entenda mais abaixo)
Segundo o MPF, não há, porém, resposta satisfatória do Estado do Rio de Janeiro. E também há “pouca clareza na prestação de informações quanto ao cumprimento das decisões proferidas na ADPF 635”.
CASO NOVA BRASÍLIA
As sentenças do Caso Favela Nova Brasília e na ADPF 635 estão conectadas por casos de violência policial no Rio de Janeiro. O primeiro trata de duas operações policiais em 1994 e 1995 na Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão, que resultou em 26 homens vítimas de homicídio e três mulheres vítimas de violência sexual.
Foi a primeira sentença em que o país foi condenado em âmbito internacional por reconhecida violência e negligência policial.
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