A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 deve ser votada nesta semana na Câmara dos Deputados e estabelece mudanças significativas nas regras da jornada de trabalho no Brasil. O texto reduz a carga semanal de 44 para 40 horas, garante dois dias de descanso por semana e proíbe redução salarial.
O acordo político fechado entre o presidente da Câmara, Hugo Motta, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê uma transição gradual de um ano para a nova jornada.
Pela proposta, a PEC entrará em vigor 60 dias após a promulgação. Nesse primeiro momento, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas. Depois de 12 meses, será reduzida para 40 horas semanais.
Além da redução da carga horária, o texto garante dois dias de folga remunerada por semana para os trabalhadores. As folgas não precisarão ser consecutivas, mas um dos descansos deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
Salário será mantido
Um dos pontos centrais da proposta é a manutenção dos salários. O texto determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição de remuneração ou de pisos salariais.
Segundo Hugo Motta, esse é um dos pontos considerados inegociáveis nas negociações entre Congresso e governo.
A PEC também mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas para compensação de horários e organização de escalas diferenciadas, desde que seja respeitado o direito ao descanso semanal.
Setores terão regulamentação específica
O texto prevê que alguns setores poderão ter regras próprias definidas posteriormente por meio de legislação específica. O governo identificou cerca de 50 categorias com regimes diferenciados, como trabalhadores domésticos, aeronautas, comerciários e esportistas.
A proposta também estabelece que convenções coletivas poderão criar modelos compensatórios para adequar escalas e jornadas, desde que sejam garantidos, em média, dois dias de descanso remunerado por semana.
Horas extras
A proposta mantém as regras atuais da CLT para horas extras, incluindo o limite máximo de duas horas adicionais por dia. O pagamento das horas excedentes continuará tendo acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, embora algumas categorias tenham percentuais diferentes definidos em acordos coletivos.
Durante a fase de transição da nova jornada, porém, a PEC prevê uma flexibilização. As duas horas semanais entre o novo limite de 40 horas e a carga provisória de 42 horas — válida 60 dias após a promulgação — não serão automaticamente consideradas horas extras.
A definição sobre como essas horas serão tratadas ficará a cargo de negociações entre empresas e sindicatos ou poderá ser regulamentada posteriormente por legislação complementar.
Na prática, isso abre espaço para acordos que estabeleçam pagamento adicional pelas horas excedentes ou modelos de compensação, como banco de horas.
Regra será diferente para altos salários
A PEC cria uma exceção para trabalhadores com ensino superior e remuneração mensal acima de 2,5 vezes o teto do INSS — atualmente cerca de R$ 21,1 mil.
Nesses casos, as regras sobre controle de jornada e limite de horas poderão não ser aplicadas, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador. A exceção, porém, não valerá para servidores públicos.
Impacto sobre MEIs e pequenas empresas
O texto também abre espaço para medidas de transição voltadas a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo Hugo Motta, o governo discute mudanças para permitir que MEIs possam contratar mais funcionários diante da redução da jornada semanal. A proposta deverá ser tratada em projeto de lei separado.
Além disso, o governo pretende criar mecanismos para reduzir os impactos da mudança sobre pequenos negócios e preservar empregos durante o período de adaptação.
