O Parlamento francês aprovou nesta segunda-feira (4) uma emenda à Constituição que consagra o direito ao aborto na França, tornando-se o primeiro país do mundo a garantir constitucionalmente a interrupção da gravidez. O presidente Emmanuel Macron deve promulgar a decisão no Dia Internacional da Mulher, na próxima sexta-feira (8).
A votação, que ocorreu no Palácio de Versalhes, incluiu a modificação do Artigo 34 da Constituição, estipulando que “a lei determina as condições em que uma mulher tem a liberdade garantida de recorrer ao aborto”. O texto já havia sido aprovado tanto pela Assembleia Nacional quanto pelo Senado. As informações são do G1.
França: decisão histórica
Com uma maioria de 780 votos a favor e 72 contrários, era necessário alcançar três quintos de votos favoráveis à aprovação. Antes da votação, o primeiro-ministro Gabriel Attal incentivou os legisladores a posicionar o país como líder global na defesa dos direitos das mulheres, destacando a oportunidade de mudar a história.
O direito à interrupção da gravidez no país é garantido por lei desde 1975, permitindo que as mulheres interrompam a gravidez até a 14ª semana. A aceitação social é ampla, com pesquisas indicando apoio de mais de 80% dos franceses, superando a média em comparação com outros países, incluindo os Estados Unidos.
“Estamos enviando uma mensagem a todas as mulheres: ‘seu corpo pertence a você e ninguém pode decidir por você’. A inclusão do direito ao aborto na Constituição fortalece a proteção a esse direito fundamental, segundo Anne-Cécile Mailfert, da Fundação das Mulheres, que considera a medida uma garantia para as mulheres presentes e futuras na França”, afirmou o primeiro-ministro Gabriel Attal.
Apesar da legalidade, a pressão por uma proteção explícita desse direito aumentou após uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, em 2022, revertendo o julgamento Roe v. Wade, que reconhecia o direito constitucional.
O Chile também buscou incluir o direito à interrupção da gravidez em sua nova Constituição, elaborada durante o governo de Gabriel Boric. No entanto, a proposta foi rejeitada por meio de um plebiscito.
Aborto no Brasil
No contexto brasileiro, o aborto é considerado crime desde o Código Penal de 1940. A legislação atual prevê duas exceções para a interrupção da gravidez: quando há risco à vida da gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro.
Uma terceira exceção foi estabelecida em 2012, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a interrupção não é crime em casos de anencefalia fetal, caracterizada pela má formação do cérebro do feto.
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