Vanderley dos Santos Gomes, servidor público do município de Amélia Rodrigues, no interior da Bahia, que foi condenado pela Justiça após amputar o próprio pé, se automutilou um mês depois de contratar quatro seguros de vida e acidentes pessoais. Os seguros, somados, previam indenizações de até R$ 1,5 milhão em caso de invalidez do segurado.
O caso ocorreu em 2019, mas o homem foi condenado em 2025. Vanderley deverá cumprir 720 horas de prestação de serviços à comunidade e efetuar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 7.590, por decisão da Vara de Execuções Penais de São Gonçalo dos Campos.
O servidor contratou quatro seguros de vida e acidentes pessoais entre junho e julho de 2019. Segundo as investigações, pouco depois ele amputou o próprio pé direito durante um falso assalto registrado na madrugada de 10 de julho daquele ano, em uma estrada rural de São Gonçalo dos Campos, na Bahia.
O caso foi inicialmente comunicado à polícia como um roubo. No entanto, o pé amputado foi encontrado dentro de uma mochila junto aos objetos que o servidor afirmou terem sido levados pelos supostos criminosos.
Após receber atendimento médico e passar por cirurgia, ele iniciou os procedimentos para receber cerca de R$ 1,5 milhão em indenizações. O valor elevado e a quantidade de apólices contratadas em curto período despertaram a atenção do sistema de inteligência das seguradoras, que acionaram as autoridades.

As investigações apontaram inconsistências na versão apresentada. Entre os elementos que levantaram suspeitas estavam a contratação simultânea de vários seguros semanas antes do episódio, a rapidez nos pedidos de indenização e a ausência de motivação para um suposto sequestro seguido de amputação, sem pedido de resgate ou outra vantagem para os autores do crime.
A apuração concluiu que a história havia sido inventada para viabilizar o recebimento das indenizações. O servidor foi condenado por estelionato a dois anos de prisão, em decisão mantida pela segunda instância. Com o trânsito em julgado do processo, ele foi intimado a iniciar o cumprimento da pena em maio deste ano.
A defesa tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que entendeu que todas as questões levantadas já haviam sido analisadas ao longo do processo.
Na sentença, a Justiça concluiu que a fraude foi planejada desde a contratação dos seguros. O juiz destacou a sequência das apólices, os valores incompatíveis com a condição financeira do réu e a proximidade entre as contratações e a mutilação como indícios da intenção de obter vantagem indevida.
A defesa negou o crime e pediu a absolvição por falta de provas, alegando que não havia elementos suficientes para comprovar o planejamento da fraude ou a autolesão. Ao analisar o recurso, porém, a Segunda Câmara Criminal do TJ-BA manteve a condenação, citando laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos e depoimentos reunidos durante a investigação.