O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou a validade do concurso público para o cargo de técnico do seguro social por mais um ano, como previsto em edital. A medida foi tomada na mesma semana que o órgão divulgou a relação nominal dos candidatos aprovados na segunda fase do concurso.
A prorrogação por mais um ano, conforme determinação do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, começará a contar a partir de 4 de maio de 2024, quando o processo seletivo perderia a validade. A medida visa a garantir a continuidade e a eficácia no preenchimento das vagas necessárias para o adequado funcionamento do instituto.
“O INSS chegou a ter 42 mil servidores, atualmente temos pouco mais de 19 mil, contando com os novos servidores. Obviamente, não conseguiremos recompor o quadro anterior, mas estamos buscando diminuir o déficit de pessoal”, explica Stefanutto.
Os participantes do certame, realizado em 2022, devem estar atentos às informações divulgadas pelo INSS para acompanhar os trâmites de nomeação e apresentação. Isso porque após a aprovação, o candidato nomeado terá que apresentar documentos, diplomas e exames médicos, conforme previsto no edital.
Depois da publicação da portaria de nomeação, o futuro servidor terá 30 dias para tomar posse e mais 15 dias para entrar em exercício.
O concurso passado teve 3.144 pessoas aprovadas, de 1.023.494 inscritas. Do total, 1.000 foram chamadas e passaram pelo curso de formação, enquanto outros 48 remanescentes da turma foram reconvocados juntamente com 250 concursados e realizaram o curso de formação no início do ano.
Foram 274 pessoas foram aprovadas no curso de formação. No entanto, 22 desistiram e duas foram reprovadas.
INSS: nomeação
Assim como ocorreu na nomeação dos mil candidatos em junho passado, o futuro servidor será lotado na região da Gerência-Executiva do INSS para a qual optou por concorrer.
Entre as atividades que serão executadas pelos novos servidores, estão o atendimento ao público; orientação, informação e conscientização previdenciária e ações relacionadas ao reconhecimento de direitos previdenciários.
Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).
Relação de documentos
- Certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso.
- Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição.
- Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino.
- Documento de identidade ou equivalente.
- Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/1992;
- CPF.
- Documento de inscrição no PIS ou Pasep.
- Três fotos 3×4, recentes.
- Laudo da inspeção médica oficial elaborado pelo perito médico federal, que, após análise dos exames solicitados e do exame clínico, ateste aptidão física e mental para o exercício do cargo.
- Fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo.
- Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa.
- Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990.
- Folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos.
- Folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos.
- Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos.
Exames a serem apresentados
- Exames laboratoriais: grupo sanguíneo; fator RH; hemograma completo; glicemia (de jejum); sorologia para Chagas; VDRL; PSA total (para homens com idade acima de 40 anos); ALT; AST; Gama-GT; uréia; ácido úrico e creatinina. Urina: elementos anormais e sedimentos (EAS).
- Raio-x de tórax: PA e perfil.
- Exames cardiológicos: eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade de até 39 anos); teste ergométrico em esteira com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos).
- Avaliação psiquiátrica com laudo elaborado por médico psiquiatra.
- Outros exames poderão ser solicitados na realização da perícia médica.
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