A boca de urna é um dos crimes eleitorais mais conhecidos do país, mas ainda gera dúvidas sobre o que pode ser feito no dia da votação. Usar camiseta de candidato é permitido? Distribuir santinhos é ilegal? Quem fiscaliza essas condutas? Entender essas regras ajuda a compreender como a legislação busca proteger a liberdade do voto e impedir pressões sobre o eleitor no momento da escolha.
As eleições costumam concentrar debates sobre campanhas, pesquisas, propostas e disputas partidárias. No entanto, quando chega o dia da votação, a legislação eleitoral estabelece limites específicos para a atuação de candidatos, apoiadores e partidos.
Essas restrições procuram assegurar que o eleitor possa chegar à seção eleitoral sem constrangimentos, abordagens insistentes ou tentativas de convencimento de última hora. É nesse contexto que surge a proibição da boca de urna, prática considerada crime eleitoral pela legislação brasileira.
Ao mesmo tempo, algumas manifestações políticas individuais continuam permitidas, o que faz com que muitas pessoas tenham dúvidas sobre o que configura propaganda irregular e quais comportamentos podem ser exercidos livremente no dia da eleição.
O que é boca de urna e por que ela se tornou crime eleitoral?
A boca de urna consiste na realização de propaganda eleitoral no dia da votação com o objetivo de influenciar a decisão do eleitor nas proximidades dos locais de votação ou durante o deslocamento até a seção eleitoral.
A prática pode envolver pedidos explícitos de voto, distribuição de material de campanha, entrega de santinhos, abordagem de eleitores, organização de grupos de apoiadores ou outras formas de arregimentação de votos.
A proibição está prevista na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que estabelece as regras gerais do processo eleitoral brasileiro.
O artigo 39 da legislação prevê que constitui crime, no dia da eleição, a realização de propaganda de qualquer natureza, inclusive boca de urna. A interpretação da Justiça Eleitoral entende que se trata de um crime de mera conduta, o que significa que não é necessário comprovar que houve alteração do resultado eleitoral para caracterizar a infração. A simples prática já pode ser suficiente para configurar o ilícito.
A restrição procura preservar a autonomia do eleitor no momento em que ele toma sua decisão. O entendimento adotado pela Justiça Eleitoral é que a campanha possui um período determinado para ocorrer e que o dia da votação deve ser reservado ao exercício do voto, sem pressão organizada por parte das candidaturas.
A legislação diferencia campanha eleitoral e manifestação individual
Nem toda manifestação política realizada no dia da eleição é proibida. A legislação permite manifestações individuais e silenciosas. Isso significa que o eleitor pode comparecer ao local de votação usando camiseta de candidato, adesivos, broches ou portar bandeiras de forma individual.
O que a legislação busca impedir são ações coordenadas que possam ser interpretadas como propaganda eleitoral organizada.
A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral disciplina as regras sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha. A norma estabelece que a propaganda eleitoral possui período próprio para ocorrer e que sua realização segue limites definidos pela legislação.
Na prática, a distinção está relacionada à capacidade de influência coletiva. Enquanto um eleitor utilizando uma camiseta com o nome de um candidato exerce uma manifestação pessoal, grupos organizados distribuindo materiais ou abordando pessoas na entrada de colégios eleitorais podem configurar boca de urna.
O que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição?

As regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral procuram reduzir interferências externas durante o momento do voto. São vedadas condutas como:
- distribuição de santinhos
- arregimentação de eleitores
- pedidos de voto
- utilização de alto-falantes
- realização de comícios
- carreatas
- divulgação de propaganda partidária
- impulsionamento de conteúdos políticos na internet
A pena prevista para essas infrações pode variar entre seis meses e um ano de detenção, além da aplicação de multa. A manifestação individual permanece autorizada, desde que essa expressão ocorra de forma silenciosa e sem mobilização coletiva.
Outra dúvida recorrente envolve a propaganda eleitoral nas ruas. Bandeiras móveis e mesas para distribuição de material de campanha podem ser utilizadas até a véspera da eleição, desde que respeitem horários e não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos. Santinhos, folhetos e impressos podem ser distribuídos apenas até as 22 horas do dia anterior ao pleito. Após esse horário, a atividade deixa de ser permitida.
Por que as ruas ficam cobertas de santinhos no dia da votação?

Apesar da proibição, uma cena se repete em praticamente todas as eleições brasileiras: ruas próximas aos locais de votação amanhecem tomadas por materiais gráficos espalhados no chão. Essa prática costuma ocorrer durante a madrugada anterior ao início da votação, especialmente em regiões próximas às seções eleitorais e em locais de grande circulação de eleitores.
A legislação considera essa prática irregular. Além de poder configurar propaganda eleitoral no dia da eleição, o derramamento de santinhos também pode resultar em sanções específicas por propaganda irregular, como detenção e multa.
A dificuldade, contudo, está na identificação dos responsáveis. Em muitos casos, os materiais aparecem espalhados horas antes da abertura das seções eleitorais, o que torna mais complexa a vinculação direta entre o despejo e determinada campanha.
Além da discussão eleitoral, o fenômeno também provoca debates sobre limpeza urbana, custos para municípios e o aumento da geração de resíduos. Em muitas cidades, ruas próximas aos locais de votação precisam passar por operações extras de limpeza após a abertura das seções eleitorais.
O volume de material gráfico descartado em poucas horas também alimenta discussões sobre os impactos ambientais das campanhas baseadas em impressos e sobre a efetividade de uma estratégia que frequentemente termina transformada em lixo urbano no mesmo dia da eleição.
Redes sociais também podem ser alvo de fiscalização
A discussão sobre boca de urna deixou de estar restrita aos espaços físicos. Em 2022, o Ministério Público Eleitoral pediu a condenação de uma prefeita por divulgar uma “cola eleitoral” nas redes sociais no dia da votação. O caso envolve a interpretação de que a publicação de conteúdos destinados a influenciar o eleitorado durante o período em que a propaganda está proibida também pode configurar irregularidade.
A ampliação das campanhas para o ambiente digital levou a Justiça Eleitoral a adaptar mecanismos de fiscalização e a incluir novas modalidades de propaganda nas regras já existentes. Além das restrições tradicionais à propaganda no dia da votação, passaram a ganhar relevância discussões sobre impulsionamento pago, anúncios segmentados, desinformação e conteúdos produzidos ou manipulados por ferramentas digitais.
A Resolução nº 23.610 prevê medidas para enfrentar a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas capazes de atingir a integridade do processo eleitoral, além de estabelecer regras para publicidade política na internet e para a atuação das plataformas na identificação e remoção de conteúdos irregulares.
Quem fiscaliza a boca de urna?
A fiscalização envolve diferentes instituições. A Justiça Eleitoral possui atribuição para conduzir o processo eleitoral e aplicar sanções previstas em lei. O Código Eleitoral estabelece que o sistema é composto pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelos tribunais regionais, juntas eleitorais e juízes eleitorais.
Também atuam nesse processo integrantes do Ministério Público Eleitoral, forças policiais e fiscais indicados por partidos políticos. Durante a votação, denúncias podem resultar em abordagens imediatas, apreensão de materiais de campanha e encaminhamento dos envolvidos para procedimentos administrativos ou criminais.
Pesquisa de boca de urna e crime de boca de urna não são a mesma coisa
Outra dúvida frequente envolve a expressão “pesquisa de boca de urna“. Apesar da semelhança no nome, ela não se confunde com a prática criminosa de pedir votos no dia da eleição.
As pesquisas de boca de urna são realizadas por institutos de pesquisa com eleitores que já deixaram suas seções eleitorais após votar. A divulgação dos resultados segue regras específicas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O objetivo dessas pesquisas é estimar tendências de votação, e não influenciar eleitores que ainda irão comparecer às urnas. A distinção ajuda a evitar confusões frequentes durante a cobertura eleitoral.
Como denunciar uma boca de urna?
Ao identificar situações que possam configurar propaganda irregular, o eleitor pode registrar imagens, vídeos ou fotografias, desde que não comprometa o sigilo do voto nem interfira no funcionamento das seções eleitorais.
A denúncia pode ser comunicada imediatamente aos mesários, aos fiscais partidários, aos policiais responsáveis pela segurança do pleito ou ao juiz eleitoral da zona responsável pelo local de votação. Dependendo das circunstâncias, materiais de campanha podem ser apreendidos e os envolvidos encaminhados para procedimentos administrativos ou criminais.
Também é possível encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral ou utilizar o aplicativo Pardal. Informações como horário, endereço, descrição da conduta e eventual identificação dos envolvidos podem auxiliar na apuração. A legislação eleitoral procura equilibrar dois princípios que convivem durante as eleições: a liberdade de manifestação política e a necessidade de garantir que o voto seja exercido sem pressões externas.
Proibir a boca de urna é proteger a liberdade do voto
A legislação brasileira não impede que eleitores expressem suas preferências políticas. O que ela restringe são formas organizadas de propaganda no momento em que milhões de pessoas estão prestes a decidir quem ocupará os cargos públicos.
Essa separação procura assegurar igualdade entre candidaturas e reduzir a possibilidade de constrangimento sobre eleitores em um dos momentos mais sensíveis do processo democrático.
As discussões sobre santinhos espalhados nas ruas, propaganda digital e abordagens em frente a locais de votação mostram que a fiscalização eleitoral precisa acompanhar transformações nas campanhas e nas formas de comunicação política.
Ao estabelecer limites para a propaganda no dia da eleição, a legislação busca preservar um princípio básico das democracias representativas: que o voto seja resultado de uma escolha feita de maneira livre, individual e protegida de interferências de última hora.
Em um contexto de campanhas cada vez mais presentes nas ruas, nas plataformas digitais e nos espaços de convivência cotidiana, essas regras funcionam como uma tentativa de garantir que a decisão final permaneça nas mãos do eleitor. Mais do que disciplinar a disputa entre candidaturas, elas procuram assegurar que o momento do voto continue sendo um espaço de autonomia, em que a escolha política possa ser exercida sem pressão, constrangimento ou vantagem indevida para qualquer concorrente.