TSE libera plataformas para vender propaganda eleitoral antes de aprovar planos de conformidade

Portaria permite credenciamento provisório automático e adia para depois da eleição a principal prestação de contas sobre as regras
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Por Cleber Lourenço

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou que plataformas digitais ofereçam impulsionamento de propaganda eleitoral antes mesmo de concluir a análise dos planos de conformidade que deverão orientar sua atuação durante as eleições de 2026. A regra foi estabelecida pela Portaria 463/2026 e abre a possibilidade de que empresas operem durante parte — ou até toda — a campanha com uma credencial provisória, enquanto o mérito dos documentos ainda estiver sob exame da Corte.

O detalhe passou praticamente despercebido desde a publicação da norma. As plataformas têm até 16 de agosto, data em que começa oficialmente a propaganda eleitoral na internet, para apresentar seus planos de conformidade. A própria portaria determina que a entrega dentro do prazo gera automaticamente um credenciamento provisório, requisito indispensável para que a empresa possa comercializar impulsionamento de conteúdo eleitoral.

Na prática, isso significa que a plataforma poderá atuar desde o primeiro dia da campanha digital sem que o TSE tenha verificado se o plano apresentado atende, de fato, às exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral para combater desinformação, publicidade irregular, uso abusivo de inteligência artificial e outras práticas vedadas durante o processo eleitoral.

A portaria não estabelece qualquer prazo para que a Presidência do TSE conclua essa análise.

Esse vazio temporal cria um cenário incomum: embora o credenciamento definitivo dependa da aprovação do plano, a autorização provisória passa a produzir efeitos imediatamente após a entrega da documentação.

Caso o tribunal solicite esclarecimentos ou complementações, a empresa ainda terá prazo para responder, o que pode prolongar ainda mais a tramitação administrativa.

Mesmo com falhas, plataforma poderá continuar credenciada

Outro dispositivo da portaria amplia essa margem.

O texto prevê que, mesmo quando forem identificadas inadequações substanciais no plano de conformidade — isto é, falhas capazes de comprometer o cumprimento das obrigações eleitorais —, a Presidência do TSE poderá instaurar um procedimento de supervisão e, ao mesmo tempo, manter o credenciamento e o cadastro da plataforma enquanto acompanha a adoção das medidas corretivas.

A revogação da autorização somente ocorrerá se, ao final da análise, a empresa for formalmente considerada inapta.

Na prática, isso significa que uma plataforma poderá continuar oferecendo impulsionamento eleitoral mesmo depois de o tribunal identificar problemas relevantes em seu plano, desde que ainda esteja em processo de supervisão.

A consequência prática da regra levanta uma questão que tende a ganhar relevância ao longo da campanha: uma empresa poderá atravessar parte significativa — ou até toda — a disputa eleitoral funcionando apenas com credenciamento provisório, sem que seu plano tenha recebido aprovação definitiva?

A redação da portaria não impede essa possibilidade.

Mudança reduz fiscalização durante a campanha

A versão final da Portaria 463 também flexibilizou outro ponto importante do sistema de fiscalização.

Durante a fase de consulta pública, a minuta previa que as plataformas apresentariam relatórios periódicos ao longo da campanha, permitindo ao TSE acompanhar continuamente a adoção das medidas previstas nos planos de conformidade.

No texto definitivo, porém, essa obrigação desapareceu.

A alteração substituiu os relatórios mensais por um único relatório consolidado, que deverá ser entregue apenas em 19 de dezembro, quase dois meses depois da realização do eventual segundo turno das eleições.

Com isso, a principal prestação de contas sobre moderação de conteúdo, funcionamento dos mecanismos internos, cumprimento dos planos e demais informações exigidas pela Justiça Eleitoral ficará concentrada em um documento apresentado quando a disputa já terá terminado.

Durante a campanha, permanece apenas a obrigação de comunicar situações classificadas pelas próprias plataformas como riscos extraordinários.

Portaria amplia alcance da regulamentação

Os planos de conformidade foram criados para detalhar como cada plataforma pretende cumprir as obrigações previstas na Resolução 23.610, que disciplina a propaganda eleitoral na internet.

Entre outros pontos, os documentos deverão descrever procedimentos para identificação de conteúdos ilícitos, canais de comunicação com a Justiça Eleitoral, mecanismos de transparência, políticas para impulsionamento de propaganda, uso de inteligência artificial, combate à desinformação e preservação de registros.

A expectativa do TSE é que essas informações permitam acompanhar, durante a campanha, o comportamento das empresas responsáveis por intermediar a circulação de conteúdo político pago.

Entretanto, ao criar um credenciamento provisório automático e deixar sem prazo definido a análise definitiva dos planos, a Portaria 463 inaugurou um modelo em que a autorização para operar pode anteceder a própria verificação do cumprimento das exigências impostas pela Justiça Eleitoral.

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