Juíza da Lava Jato continuará recebendo salário durante afastamento de dois anos

Em junho de 2026, Gabriela teve remuneração bruta de R$ 77.983,48 e líquida de R$ 56.161,46
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Afastada por dois anos do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por atos praticados durante a atuação na Operação Lava Jato, a juíza Gabriela Hardt continuará recebendo salário no período, mas deixará de receber benefícios vinculados ao exercício da função, como gratificações.  A decisão foi tomada pelo órgão na terça-feira (4).

Em junho de 2026, Gabriela teve remuneração bruta de R$ 77.983,48 e líquida de R$ 56.161,46. Os valores consideram penduricalhos, que variam mês a mês. O subsídio fixo da magistrada é de R$ 39.753,21. Os dados são do Portal da Transparência do CNJ.

Antes da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o caso foi investigado a partir de uma apuração aberta em 2024. A Corregedoria identificou possíveis irregularidades na homologação, pela juíza Gabriela Hardt, de um acordo que previa a criação de uma fundação privada financiada com recursos da Operação Lava Jato, provenientes de multas pagas por empresas condenadas. O montante estimado chegaria a R$ 2 bilhões.

A punição foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ. Na definição da pena, por 10 votos a 4, prevaleceu a aplicação da chamada pena de disponibilidade por dois anos, que afasta a magistrada das funções, mantendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Gabriela Hardt ganhou projeção nacional ao substituir o então juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Lava Jato. Atualmente, ela é titular da 23ª Vara Federal da capital paranaense.

Natural de São Mateus do Sul (PR), Gabriela Hardt tem 47 anos e é formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Ingressou na Justiça Federal em 2009, após aprovação em concurso, e passou a atuar como juíza substituta da 13ª Vara Federal em 2014, assumindo os processos da Lava Jato durante férias e afastamentos de Sergio Moro.

Juíza Gabriela Hardt comandou a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Juíza Gabriela Hardt comandou a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato. (Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)

Acordo de R$ 2,5 bilhões

Gabriela Hardt foi investigada principalmente por ter homologado o chamado “acordo de assunção de compromissos”, que permitiria a criação da fundação privada.

Os relatórios analisados no processo apontaram que a magistrada discutiu previamente os termos do acordo com procuradores da Lava Jato, entre eles Deltan Dallagnol, por meio de mensagens de WhatsApp. As conversas ocorreram antes de o pedido ser apresentado oficialmente à Justiça.

A rapidez com que o acordo foi homologado também foi questionada no processo. Outro ponto destacado foi a ausência da União nas tratativas, embora, segundo a investigação, ela fosse a verdadeira titular dos recursos envolvidos.

Ao votar pela condenação, o relator afirmou que a homologação do acordo deveria ter sido precedida de “diligências institucionais mínimas”.

Badaró reconheceu os argumentos da defesa de que não existem provas de que Hardt tenha buscado enriquecimento próprio. Para o conselheiro, porém, a ausência de benefício pessoal não elimina a responsabilidade funcional da magistrada.

Segundo o relator, Hardt recebeu informações antecipadas de uma das partes e teve acesso à minuta do acordo por um canal informal. A decisão também teria sido baseada na justificativa de urgência apresentada pelos interessados, sem que os demais envolvidos fossem ouvidos ou que os órgãos competentes fossem consultados.

Para Badaró, esse conjunto de circunstâncias caracterizou uma “grave violação dos deveres do cargo”.

Defesa

Durante o julgamento, a defesa de Gabriela Hardt afirmou que a magistrada não cometeu irregularidades ao homologar o acordo.

A advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira sustentou que Hardt considerava que o MPF (Ministério Público Federal) em Curitiba e a Petrobras tinham legitimidade para firmar a medida.

Segundo a defesa, a magistrada apenas adotou uma interpretação jurídica sobre a conduta a ser tomada no processo, sem agir por interesses pessoais ou externos aos autos.

A punição aplicada pelo CNJ é de disponibilidade, e não de perda definitiva do cargo. Durante os dois anos, Hardt ficará afastada das funções com vencimentos proporcionais.

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