Diante da nova regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última terça-feira (18), no Diário Oficial da União, substâncias psicoativas consumidas pelos motoristas também poderão ser identificadas durante as fiscalizações da Lei Seca.
Para realizar a avaliação, os agentes contarão com o auxílio do ‘drogômetro’, aparelho equivalente ao bafômetro, capaz de identificar substâncias psicoativas específicas e que determinem a dependência do motorista.
Segundo o Inmetro, o equipamento já está em teste com Certificado de Conformidade nº 040/T/2024 e permitirá o reconhecimento de determinadas drogas em fluido oral ou saliva, como:
- Anfetamina;
- Cocaína;
- MDMA (ecstasy);
- 6-MAM (heroína);
- LSD;
- Delta-9-THC (cannabis);
- Fentanil;
- Cetamina;
- K2 (canabinoides sintéticos);
- Morfina;
- Metanfetamina;
- e MDPV.
O novo procedimento permitirá identificar a presença de substâncias psicoativas consumidas pelo motorista, mas não apontará a quantidade encontrada no organismo. A resolução determina que o auto de infração registre, entre outras informações, qual substância foi detectada. Diferentemente do teste de alcoolemia, portanto, o equipamento funciona apenas como uma triagem para indicar a presença ou ausência da droga.
A punição para o flagrante será a mesma já vigente para o álcool: suspensão da CNH por 12 meses e multa de R$2.934,70. A recusa do teste de drogas se equipara a recusa do bafômetro.
A medida não cria novas infrações de trânsito. A regulamentação apenas estabelece procedimentos para a aplicação do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas capazes de causar dependência.
Posso ser pego no drogômetro mesmo utilizando drogas lícitas?
Depende. Isso porque segundo o Contran, mesmo o uso lícito e medicinal de substâncias podem ser apontados no teste e render autuação do motorista na hora. A avaliação da análise se refere à capacidade do condutor de dirigir, ou seja, não depende da natureza ou propósito do uso daquela determinada substância psicoativa que foi consumida.
“No caso de remédios que contenham anfetaminas e outras substâncias, a prescrição do medicamento já vem, muitas vezes, com a ordem de que o paciente não dirija — e ele não pode dirigir. A orientação geral é de que o cidadão converse com o médico e leia a bula para entender melhor seu caso”, explica o Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
O Inmetro, com base em critérios técnicos, ainda determinará as quantidades de cada substância que caracterizam a infração.