CNJ aprova gratificação de 15% para até 132 comissionados

Adicional pode custar R$ 6,7 milhões por ano e será pago a servidores efetivos, cedidos e ocupantes sem vínculo
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Por Cleber Lourenço

Em um momento de forte debate público sobre o aumento de “penduricalhos” e benefícios adicionais no serviço público, especialmente no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma gratificação de 15% para ocupantes de até 132 cargos comissionados do próprio órgão. A medida pode gerar uma despesa de R$ 554,9 mil por mês, ou R$ 6,66 milhões por ano, caso todos os postos estejam preenchidos.

A decisão foi tomada por unanimidade no plenário virtual do CNJ, em julgamento concluído na quarta-feira (19). A proposta cria a Gratificação pelo Acúmulo de Atribuições Administrativas, a GAACTA, destinada a servidores que ocupam cargos de direção e assessoramento classificados entre CJ-1 e CJ-4.

A minuta aprovada distribui os cargos da seguinte forma: três CJ-4, 39 CJ-3, 42 CJ-2 e 48 CJ-1. Se os pagamentos começarem em setembro, o impacto apenas nos quatro últimos meses de 2026 será de R$ 2,22 milhões.

O adicional será calculado de forma diferente conforme o vínculo do beneficiário. Servidores efetivos do Judiciário receberão 15% sobre a remuneração. Já ocupantes sem vínculo e servidores cedidos terão o cálculo feito sobre o valor do cargo comissionado.

O CNJ classificou a verba como indenizatória, o que, na prática, afasta sua incorporação à remuneração e impede efeitos previdenciários. No entanto, a própria regra abre exceções relevantes: o adicional será considerado no décimo terceiro salário e mantido em parte dos afastamentos funcionais.

Essa combinação enfraquece a tese de que se trata apenas de uma indenização. Embora o conselho sustente que a gratificação compensa o acúmulo de atribuições, o desenho aprovado se aproxima, em vários aspectos, de uma remuneração permanente disfarçada de verba indenizatória.

Outro ponto sensível é a ausência de critérios mais rigorosos de diferenciação entre os cargos. A justificativa afirma que todas as funções envolvem complexidade e responsabilidade, mas não detalha níveis de exigência, volume de trabalho ou distinções reais entre as atribuições.

Na prática, isso permite que cargos distintos recebam o mesmo percentual adicional com base em uma justificativa genérica. A decisão transfere à própria administração do CNJ a tarefa de definir quem se enquadra no benefício, abrindo margem para interpretações amplas e pouco transparentes.

Para viabilizar o gasto, a área orçamentária já projeta ampliar de R$ 2 milhões para R$ 4,2 milhões o crédito suplementar previsto para 2026, com recursos retirados da reserva de ações estratégicas. Ou seja, o aumento da despesa não depende de nova fonte de receita, mas de realocação interna do orçamento.

A decisão ocorre justamente em um contexto em que o debate sobre o crescimento de vantagens funcionais no Judiciário ganhou força no país. Nos últimos meses, diferentes iniciativas de tribunais e conselhos têm sido questionadas por ampliar remunerações por meio de atos administrativos, sem aprovação legislativa específica, o que alimenta críticas sobre a expansão de “penduricalhos” no sistema de Justiça.

Nesse ambiente de pressão, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Minas Gerais levou ao Tribunal de Contas da União uma representação contra gratificações semelhantes criadas por resoluções do STJ, do TST e do Conselho da Justiça Federal. A entidade sustenta que esse tipo de benefício só poderia ser criado por lei aprovada pelo Congresso Nacional, e não por decisão administrativa interna. Essa é a posição do sindicato, ainda sem conclusão do TCU.

O CNJ, por sua vez, afirma que a base legal está no artigo 61, inciso VIII, da Lei 8.112, que trata de atribuições e responsabilidades de cargos em comissão. O conselho interpreta o dispositivo como suficiente para justificar a criação do adicional.

A resolução ainda não foi publicada, mas já antecipa uma série de pontos que deverão gerar questionamentos. Entre eles estão a definição do início dos pagamentos, a identificação dos cargos efetivamente ocupados, o valor individual de cada gratificação e a aplicação do teto constitucional.

Também permanece em aberto a principal questão de fundo: por que todos os cargos foram tratados como igualmente complexos, sem qualquer gradação mais objetiva de responsabilidade.

Em um cenário de cobrança crescente por controle de gastos públicos e maior transparência na remuneração de servidores, a decisão do CNJ reforça a percepção de que o Judiciário continua ampliando benefícios internos com critérios pouco detalhados. O custo anual de R$ 6,6 milhões pode ser apenas o aspecto mais visível de um modelo que ainda carece de justificativas mais sólidas e verificáveis.


 

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