Por Caíque Alencar — Folhapress
A Justiça do DF atendeu pedido ao ex-ministro Anderson Torres e anulou a devolução de salários recebidos por ele da Polícia Federal enquanto esteve preso.
Para Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva, se Torres devolvesse os pagamentos haveria uma violação do direito de presunção à inocência e também da irredutibilidade de vencimentos — garantia constitucional que todo servidor público tem para evitar que ele tenha redução salarial.
“Com efeito, mostra-se incabível a determinação de restituição ao erário da remuneração (e do auxílio-alimentação) recebidos no período em que o servidor esteve preso preventivamente, devendo ser reconhecida a ilegalidade da decisão administrativa”, disse o juiz.
Torres pediu para ficar com R$ 87 mil
A defesa do ex-ministro entrou com o pedido alegando que a devolução do dinheiro era ilegal. “Além de contrariar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, viola os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da presunção de não culpabilidade, da irredutibilidade de subsídios, sobretudo porque o demandante sequer foi denunciado”, disseram os advogados, em pedido feito no mês passado.
Os advogados também citaram arquivamento de inquérito civil contra Torres. O MPF arquivou a investigação contra o ex-ministro no início de fevereiro após avaliar que ele não agiu com intenção de facilitar os ataques de 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, ele era secretário de Segurança Pública do DF.
Torres recebeu R$ 87.560,67 durante o período em que esteve preso. A remuneração foi paga a ele entre janeiro e maio do ano passado, enquanto ele estava detido por suspeita de omissão nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. O ex-ministro ainda responde por isso no STF.
Ex-secretário enfrenta também um processo disciplinar interno da PF. Esse processo apura ilegalidades cometidas por servidores públicos da corporação nos ataques que destruíram a Praça dos Três Poderes.
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