Por 4 votos a 3, TRE-PR aprova registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

Ex-procurador da Lava Jato perdeu o mandato de deputado federal em 2023 e agora tenta uma cadeira pelo Novo
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Por Catarina Scortecci

(Folhapress) – Os juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná aprovaram nesta terça-feira (8) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) à vaga de senador nas eleições de outubro. O placar ficou em quatro votos a favor de Deltan e três contrários. O desempate foi feito por volta das 21h pelo presidente da corte, Luciano Carrasco Falavinha Souza, ao final de um julgamento que durou cerca de 7 horas.

O foco do julgamento era a análise de um pedido de impugnação da candidatura apresentado pela coligação integrada por PT e PDT ao Governo do Paraná. Os partidos devem recorrer contra a decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Relatora do caso no TRE, a juíza Vanessa Jamus Marchi argumentou que os procedimentos abertos para apurar supostas infrações de Deltan no cargo de procurador da República já estão encerrados ou não devem gerar sanções. O fato de Deltan ter pedido exoneração do MPF (Ministério Público Federal) com tais procedimentos ainda abertos gerou o indeferimento da candidatura dele em 2022 pelo TSE.

A leitura do voto da juíza durou quase três horas. Em parecer divulgado em agosto, o Ministério Público Eleitoral já havia opinado a favor do político do Novo.

Ex-coordenador da Operação Lava Jato no MPF, Deltan foi o nome mais votado no pleito de 2022 entre os concorrentes a deputado federal pelo Paraná, mas seu registro de candidatura (na época pelo Podemos) foi indeferido pelo TSE em maio de 2023, quando ele já exercia o mandato na Câmara. Com a decisão, ele perdeu a cadeira e deixou Brasília.

Naquele momento, o TSE concluiu que Deltan estava inelegível porque pediu exoneração do MPF no final de 2021 para evitar ser alvo de um PAD, um processo administrativo disciplinar. A decisão, unânime, abriu um novo entendimento sobre o tema.

Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, durante evento em agosto, ao lado da esposa, a advogada e empresária Fernanda Dallagnol - Divulgação Novo
Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, durante evento em agosto, ao lado da esposa, a advogada e empresária Fernanda Dallagnol. (Foto: Divulgação Novo)

Pela Lei da Ficha Limpa, membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração na pendência de um PAD são considerados inaptos para as urnas pelo prazo de oito anos. No caso de Deltan, não havia PAD aberto, mas o TSE entendeu que procedimentos em andamento no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) tinham potencial para gerar um PAD no futuro.

“É inequívoco que o recorrido [Deltan], quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que ainda tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no CNMP para apurar outras infrações funcionais”, disse o relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, durante o julgamento em 16 de maio de 2023.

Antes daquela decisão do TSE, a corte regional no Paraná havia aprovado o registro de candidatura para o pleito de 2022.

Durante julgamento nesta terça no TRE, o advogado do PT, Luiz Eduardo Peccinin, afirmou aos juízes que a inscrição de Deltan no pleito é “uma tentativa de caos político”. Segundo ele, o TSE já entendeu que a demissão voluntária de Deltan em 2021 do posto de procurador foi “um ato de fuga da Lei da Ficha Limpa, uma fraude”.

“É uma decisão que já foi dada de forma clara, já foi decidida pelas instâncias superiores. A decisão é de que Deltan está inelegível por oito anos a partir da data da exoneração do MPF”, afirmou ele.

O advogado de defesa de Deltan, Leandro Rosa, disse aos juízes que ele não pediu a exoneração para escapar de um PAD, como interpretou o TSE em 2023. “Ele estava sendo sondado, chamado à vida pública, e, para não cometer irregularidade, ele decidiu se exonerar”, afirmou.

A defesa também apresentou um levantamento atualizado sobre os 15 procedimentos considerados pelo TSE na época e afirmou que eles não se converteram em PAD ou em aplicação de sanção.

Nesta terça, a juíza Vanessa Jamus Marchi disse que não se pode reexaminar o acórdão de 2023 do TSE, que já transitou em julgado (sem possibilidade de recurso), mas acrescentou que a legislação eleitoral obriga a verificação da situação do candidato no momento do registro de candidatura, a partir da “análise da realidade fática contemporânea”.

Segundo ela, a nova decisão não desrespeita a anterior, de 2023, porque há “plena autonomia do ciclo eleitoral de 2026”. “A situação se alterou e não se verifica inelegibilidade.”

O juiz Everton Jonir Fagundes Menengola votou logo na sequência da relatora e abriu a divergência. Segundo ele, o fato de os procedimentos não terem gerado nenhum PAD até agora não afasta a premissa central do TSE de que “havia na época da exoneração um ambiente procedimental concreto, juridicamente relevante e suficientemente avançado para que a antecipação do desligamento fosse compreendida como meio de impedir a formação do suporte formal da inelegibilidade”.

“É difícil entender que lá, preteritamente, o requerente [Deltan] tinha esta noção clara, de que haveria o arquivamento ou a prescrição. É difícil fazer esta análise e entender que tudo isso estava no radar à época. Não dependia dele”, disse Menengola.

Além de Menengola, os juízes Fernando Antonio Prazeres e Nicole Trauczynski também votaram contra a candidatura de Deltan.

Votaram a favor do candidato, além do presidente do TRE e da relatora, os juízes Gisele Lemke e Osvaldo Canela Júnior.

Ao final do julgamento, o presidente da corte também anunciou a aplicação de uma multa de R$ 100 mil contra Deltan em razão da defesa do candidato ter anexado no processo de candidatura algumas cópias de documentos com dados fiscais e bancários do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin.

Os documentos constavam em uma reclamação disciplinar proposta por Zanin contra Deltan que foi anexada pela defesa do candidato do Novo no sistema do TRE, de forma integral, junto com outros procedimentos.

O juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza citou que os fatos são graves e determinou de ofício a sanção por litigância de má-fé.

Segundo o presidente da corte, o caráter sigiloso dos documentos “era mais que evidente” e os dados de Zanin eram “completamente desnecessários” para o julgamento da candidatura.

 

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