Uma estagiária que denunciou um gerente de banco por condutas que considerou assédio sexual teve o contrato encerrado antes do prazo previsto. A Justiça do Trabalho entendeu que a dispensa ocorreu como forma de retaliação e determinou que a instituição pague R$ 20 mil por danos morais à trabalhadora.
A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou, por unanimidade, sentença da juíza Rozi Engelke, da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Além da indenização, a Justiça reconheceu o vínculo de emprego pelo período de um ano e nove meses e determinou o pagamento de verbas salariais e rescisórias. Com isso, o valor total da condenação chegou a aproximadamente R$ 73 mil.
Gerente cobrava abraços e beijos
Segundo o processo, o gerente exigia que a estagiária o cumprimentasse com abraços e beijos. Ela, no entanto, preferia estender a mão durante os cumprimentos.
Em uma conversa de feedback, o gerente teria afirmado que ela não teria crescimento profissional no banco caso continuasse se recusando a cumprimentá-lo daquela maneira.
A trabalhadora também relatou comentários sobre sua aparência e perguntas relacionadas à sua vida social, incluindo se frequentava festas e se gostava desse tipo de evento.
Diante dos episódios, a estagiária procurou a Ouvidoria do banco e formalizou uma denúncia. A instituição realizou uma apuração interna e concluiu que não havia irregularidades.
Quatro dias após o encerramento da investigação, entretanto, o contrato de estágio foi antecipadamente encerrado.
Testemunhas confirmaram desconforto
Durante a ação trabalhista, testemunhas relataram ter percebido o desconforto da estagiária com as cobranças feitas pelo gerente. Elas também afirmaram que, após os episódios, o superior deixou de conversar com a jovem.
Segundo os depoimentos, o gerente tinha o hábito de cumprimentar funcionárias com abraços e beijos.
O banco negou as acusações e sustentou que o encerramento do contrato estava dentro de suas prerrogativas. A instituição, porém, não apresentou à Justiça os documentos referentes à investigação interna realizada após a denúncia.
Justiça apontou retaliação após denúncia
Na avaliação da Justiça do Trabalho, a antecipação do fim do contrato ocorreu como uma punição à estagiária por ela não aceitar as condutas atribuídas ao gerente e por ter solicitado um ambiente profissional livre de assédio.
A relatora do caso, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, destacou que cabia ao empregador proteger os direitos fundamentais e a integridade dos trabalhadores, além de adotar medidas para prevenir e combater situações de assédio.
A sentença também levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão considerou que os relatos apresentados pela trabalhadora indicavam violação de direitos e da dignidade da mulher no ambiente profissional.
As duas partes recorreram da decisão inicial, mas a 5ª Turma do TRT-RS manteve a condenação.
Não houve novo recurso contra o julgamento.