Mendonça manda Tabet apagar post sobre Nossa Senhora Aparecida

Indicado ao STF por Bolsonaro após promessa de ministro “terrivelmente evangélico”, magistrado fixou multa de R$ 30 mil por descumprimento
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Por Cleber Lourenço

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (25) que o humorista Antonio Tabet retire imediatamente uma publicação sobre Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e proibiu a reprodução da mesma narrativa em novas postagens, inclusive com alterações de texto, imagem, formato, perfil ou plataforma. A decisão estabelece multa de R$ 30 mil para cada ato de descumprimento.

Mendonça, indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2021, é pastor presbiteriano. Sua escolha ocorreu depois de Bolsonaro prometer publicamente indicar para a Corte um ministro “terrivelmente evangélico”. Atualmente, Mendonça é vice-presidente do TSE e um dos ministros responsáveis pela análise de processos sobre propaganda eleitoral nas eleições de 2026.

A decisão foi tomada em uma representação apresentada por Flávio contra Tabet por causa de uma publicação feita na quinta-feira (24), em meio à repercussão de informações de que o candidato teria defendido a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Flávio nega que defenda qualquer medida deste tipo.

“A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”, escreveu Tabet. De acordo com os dados apresentados pela defesa de Flávio ao TSE, a publicação havia superado 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas.

A defesa de Flávio sustentou que ele jamais apresentou, apoiou ou cogitou proposta para retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Segundo a representação, o projeto que deu origem à controvérsia, apresentado em 2007, era de outro parlamentar e foi arquivado no ano seguinte.

Mendonça diz que problema não é crítica a Flávio

Na decisão, Mendonça afirma que a linguagem agressiva utilizada por Tabet, por si só, não justificaria a intervenção da Justiça Eleitoral.

“A crítica política, ainda que ácida, contundente, incômoda ou desagradável, constitui elemento ordinário do debate democrático e deve receber proteção reforçada”, escreveu o ministro.

Mendonça também registra que a publicação contém “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”, mas afirma que essa circunstância, isoladamente, seria insuficiente para determinar sua retirada.

Para o ministro, o ponto determinante é a afirmação de que Flávio e sua família teriam “atacado Nossa Senhora Aparecida”. Mendonça considerou, em análise preliminar, que os elementos apresentados no processo indicam que essa informação “não encontra suporte na realidade fática”.

A decisão faz uma distinção importante: Mendonça não determina a retirada da postagem simplesmente pelo uso da expressão “família miliciana”. Segundo seu raciocínio, a intervenção ocorre porque as acusações presentes no post teriam sido construídas a partir da premissa factual de que a família Bolsonaro decidiu atacar Nossa Senhora Aparecida.

“Diversa é a hipótese em que a mensagem apresenta ao eleitorado acontecimento determinado como verdadeiro e, a partir dele, constrói acusações graves, sem que exista substrato fático mínimo para a premissa utilizada”, escreveu.

Decisões contra ataques a Lula são usadas como precedente

Para fundamentar a ordem favorável a Flávio, Mendonça recorreu a decisões do próprio TSE tomadas durante as eleições de 2022 contra conteúdos falsos envolvendo o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

Um dos precedentes citados envolve uma montagem que atribuía falsamente a Lula declarações segundo as quais ele venceria a eleição “com a ajuda do pai Xangô”, que “nem Jesus Cristo” poderia impedi-lo e que sua vitória representaria o fim do cristianismo.

Naquele caso, o TSE determinou a remoção do conteúdo depois de concluir que as declarações nunca haviam sido feitas por Lula. Mendonça afirmou haver uma “similitude jurídica” entre as duas situações por envolverem a exploração de temas religiosos a partir de uma premissa considerada falsa.

O ministro citou ainda outro processo das eleições de 2022 no qual o TSE determinou a retirada, em 24 horas, de um vídeo que associava Lula a incentivo ao uso de drogas, assassinatos, aborto, censura e fechamento de igrejas. Na ocasião, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Proibição alcança novas publicações

Mendonça não se limitou a mandar retirar a postagem original. A decisão impede Tabet de republicar conteúdos “substancialmente semelhantes” que afirmem que Flávio ou sua família atacaram Nossa Senhora Aparecida.

O ministro justificou a extensão da ordem afirmando que simplesmente remover a URL seria insuficiente se a mesma mensagem pudesse ser republicada imediatamente em outro endereço.

A determinação alcança reproduções com “alterações meramente formais de texto, imagem, formato, perfil ou plataforma”. Segundo Mendonça, pequenas modificações não podem servir para contornar uma decisão judicial.

O ministro ressalvou, porém, que Tabet continua autorizado a publicar “críticas, opiniões, sátiras e manifestações políticas” sobre Flávio, desde que não reproduza a afirmação considerada sem suporte factual pela decisão.

Além de ordenar a retirada imediata pelo próprio autor, Mendonça determinou que o X torne a publicação indisponível caso ela ainda esteja no ar. Cada violação da proibição de republicação poderá resultar em multa de R$ 30 mil.

A liminar ainda será submetida ao plenário do TSE, inclusive por meio de sessão virtual. Tabet será citado para apresentar defesa e, posteriormente, a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá se manifestar sobre o caso.

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