Kassio assinou ordem para prorrogar votação 49 minutos após fechamento das urnas

Documento obtido pelo ICL Notícias mostra que ministro formalizou a prorrogação às 17h49, 49 minutos após o horário previsto para o fim da votação
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Por Cleber Lourenço

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, assinou somente às 17h49 deste domingo (25) o ofício que comunicou aos tribunais regionais a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para prorrogar a votação até as 19h. O documento, obtido pelo ICL Notícias, revela que a comunicação formal foi assinada 49 minutos depois do horário originalmente previsto para o encerramento da votação, quando diversas seções eleitorais já haviam fechado suas urnas.

A determinação partiu do ministro Cristiano Zanin, do STF, após denúncias de dificuldades no transporte de eleitores em diferentes estados. Na decisão, Zanin registrou que os fatos chegaram ao conhecimento do Supremo às 16h32min49s e determinou a ampliação do horário de votação em todo o território nacional, atribuindo ao TSE a responsabilidade por seu cumprimento.

O horário registrado por Zanin é o do recebimento das informações pelo STF, não necessariamente o da assinatura da decisão. Ainda assim, o documento obtido pela reportagem comprova que a comunicação formal de Nunes Marques aos tribunais regionais foi assinada quando o horário regular de votação já havia terminado.

O Ofício-Circular nº 354/2026, assinado eletronicamente às 17h49, informa aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais que Zanin havia determinado a prorrogação do recebimento dos votos até as 19h.

O documento estabelece:

“Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial.”

A redação chama atenção por outro motivo: Nunes Marques orientou a continuidade da votação apenas nas seções que permaneciam abertas. O ofício não determinou expressamente a reabertura das urnas que já haviam sido encerradas.

A situação expôs um problema concreto para os eleitores. Embora o STF tivesse determinado a ampliação do horário, a medida encontrou parte da estrutura eleitoral já em processo de encerramento, com urnas fechadas e boletins emitidos.

Mesários foram dispensados e urnas já estavam fechadas

Relatos divulgados ao longo da tarde mostram que a dificuldade não ficou restrita aos procedimentos administrativos.

Em São Paulo, mesários afirmaram ter recebido orientações para encerrar a votação às 17h, mesmo diante das notícias sobre a prorrogação. Alguns relataram que só souberam da decisão do STF depois de deixar os locais de votação.

Um dos relatos aponta que, às 16h55, uma orientação atribuída ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indicava que o horário de encerramento permanecia inalterado.

Em outras regiões, urnas já haviam sido encerradas e os boletins de votação impressos, procedimento que impede a simples retomada do recebimento de votos pelo mesmo equipamento.

O problema ganhou dimensão nacional. No Paraná, por exemplo, 87,4% dos locais de votação já haviam encerrado suas atividades, segundo informações divulgadas durante a controvérsia.

O próprio TSE chegou a iniciar a totalização dos votos antes de interromper o procedimento. Naquele momento, 1.225 seções eleitorais já haviam sido contabilizadas, com mais de 335 mil votos computados.

A sequência dos acontecimentos levanta questionamentos sobre a capacidade da Justiça Eleitoral de executar, em tempo hábil, uma determinação destinada justamente a impedir que cidadãos fossem privados do direito de votar.

Decisão foi motivada por denúncias de dificuldades para votar

A determinação de Zanin ocorreu após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) denunciar problemas no transporte público que poderiam impedir o deslocamento de eleitores até as urnas.

Entre os episódios relatados estavam reduções na circulação de ônibus em São Paulo e municípios da Bahia, incluindo Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.

Na capital baiana, diligências identificaram que menos da metade da frota prevista para dias úteis estava circulando. A Justiça Eleitoral também adotou medidas para restabelecer o transporte público em municípios afetados.

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também apresentou pedidos de ampliação do horário em localidades atingidas por dificuldades de deslocamento, incluindo regiões afetadas por chuvas e bloqueios de vias.

Diante da gravidade das denúncias, Zanin determinou a prorrogação da votação em todo o país.

Entretanto, a execução da ordem encontrou um obstáculo: parte das urnas já havia sido fechada.

Posteriormente, o ministro esclareceu que a prorrogação deveria ser cumprida nas seções que ainda não haviam encerrado suas atividades. Para aquelas já fechadas, determinou a continuidade da contabilização dos votos, sem prejuízo de apurações posteriores e eventuais consequências jurídicas.

A solução preservou a apuração das urnas encerradas, mas não resolveu a situação dos eleitores que eventualmente deixaram de votar por dificuldades de transporte ou por terem encontrado suas seções fechadas.

Intervalo entre decisão e comunicação exige esclarecimentos

O documento obtido pelo ICL Notícias acrescenta um elemento importante à controvérsia: a confirmação oficial do horário em que Nunes Marques assinou a comunicação destinada aos tribunais regionais.

A assinatura eletrônica foi registrada às 17h49, quando já haviam transcorrido 49 minutos desde o horário regular de encerramento da votação.

O ofício solicita a adoção imediata das providências necessárias, incluindo a orientação aos juízes eleitorais e às mesas receptoras de votos.

Não há, porém, no documento, informação sobre o horário exato em que o TSE recebeu a decisão do STF ou sobre a eventual transmissão de orientações anteriores à assinatura.

Esses registros são fundamentais para esclarecer quanto tempo transcorreu entre o recebimento da ordem e sua efetiva comunicação aos responsáveis pela votação.

O episódio também coloca em discussão as consequências práticas da demora na definição dos procedimentos. Em uma eleição presidencial, a diferença entre receber uma orientação antes ou depois do fechamento das urnas pode significar a possibilidade de votar ou a perda dessa oportunidade.

O ofício assinado por Nunes Marques comprova o horário tardio da formalização da ordem. A identificação de eventuais responsabilidades dependerá da reconstrução dos horários de recebimento, transmissão e cumprimento da decisão judicial.

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