A prova de vida anual do INSS é obrigatória, mas desde janeiro do ano passado, cabe ao próprio INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Isso é feito por meio de dados biométricos fornecidos por outros órgãos públicos federais, cruzados com informações na base do governo.
Uma portaria recente do Ministério da Previdência Social determinou que até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida não resultará no bloqueio ou suspensão do benefício.
Além disso, a contagem para a comprovação agora começa da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida, não mais a partir da data de aniversário do segurado.
A comprovação de vida pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de ir ao banco ou a uma agência do INSS. Segundo o INSS, atualmente, o órgão paga cerca de 39.5 milhões de benefícios, incluindo aposentadorias, auxílios, benefícios assistenciais, pensões por morte e outros benefícios do RGPS. Abaixo estão algumas dúvidas frequentes sobre esse processo e as mudanças recentes implementadas pelo INSS listados pelo Instituto, confira.
O que é a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento anual exigido pelo INSS para garantir que os beneficiários de longa duração estejam vivos, conforme estipulado na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
De acordo com o artigo 69 desta lei, o INSS deve manter um programa de revisão permanente para identificar possíveis irregularidades nos benefícios concedidos.
O parágrafo 8º estabelece que o beneficiário deve realizar a comprovação de vida anualmente, preferencialmente no mês de seu aniversário.A comprovação da vida pode ser feita por meio de atendimento eletrônico com o uso de biometria, ou por outro método determinado pelo INSS, desde que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, e seja implementado pelas instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos benefícios.
O que muda?
Em 2023, o INSS continuou utilizando dados de interoperabilidade das bases governamentais para a comprovação de vida dos beneficiários. Já em 2024, uma inovação trazida pela Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, foi a suspensão do bloqueio de pagamentos para os beneficiários que não realizaram a prova de vida até 31 de dezembro de 2024. Além disso, a data para realizar a prova de vida deixou de ser o aniversário do beneficiário, passando a ser a data da última realização do procedimento.
Quais dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Para comprovar a vida do beneficiário, serão aceitos atos, meios, informações ou bases de dados conforme estabelecido na Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, desde que realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao processamento da última prova de vida.
Atualmente, algumas interações do cidadão já são utilizadas, como o acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro; transações em instituições financeiras com reconhecimento biométrico, por meio da realização de empréstimo consignado; bem como no saque de benefícios; atendimentos nas Agências do INSS, atualizações no Cadastro Único feitas pelo responsável familiar e o recebimento de benefícios com reconhecimento biométrico.
Além disso, outras bases de dados em fase de interoperabilidade podem ser usadas, como registros de vacinação, cadastros em órgãos de trânsito ou segurança pública, participação em eleições, emissão ou renovação de documentos oficiais que exijam presença física ou reconhecimento biométrico, e declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Outras dúvidas e novidades do modelo de prova de vida
Sobre o cruzamento de dados, o INSS bate esses dados quando um cidadão busca, por exemplo, benefícios sociais em entidades como Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Neste momento, o Instituto receberá esses dados como indicativo de vida do beneficiário, formando uma base de dados abrangente sobre a pessoa.
Essa interação ao longo do ano será registrada nas bases de dados parceiras, e quando suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a continuidade do benefício até o próximo ciclo.
- A data da prova de vida mudou?
A partir da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024, o INSS passa a considerar o marco temporal da última prova de vida processada. Após essa data, o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em bancos de dados compartilhados, para realizar uma nova comprovação da vida.
- Como saber se a prova de vida foi realizada?
Os beneficiários podem verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS acessando o aplicativo ou site Meu INSS, ou ligando para a Central de Atendimento telefônico 135.
- É possível fazer prova de vida na rede bancária?
Embora não seja mais obrigatória, a pessoa pode realizar sua prova de vida como nos anos anteriores, comparecendo a uma agência bancária ou preferencialmente utilizando meios à distância, como a biometria digital oferecida por alguns bancos ou o aplicativo Meu INSS.
- Quantas pessoas já realizaram prova de vida neste modelo?
Em 2023, a prova de vida foi realizada por 19 milhões de beneficiários.
- O INSS está notificando beneficiários ou bloqueando pagamentos?
Devido à Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, o INSS suspendeu o bloqueio de pagamentos por falta de comprovação de vida até 31 de dezembro deste ano. Isso significa que o INSS não está atualmente notificando ou bloqueando pagamentos por esse motivo. No entanto, o instituto continua a coletar dados governamentais dos cidadãos e atualizar a prova de vida daqueles beneficiários cujas interações sociais identificadas foram suficientes para comprovar que estão vivos.
- Quais benefícios exigem a prova de vida?
Todos os benefícios de longa duração concedidos pelo INSS, como aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano, requerem a realização da prova de vida anualmente.
- Quem é isento de realização de prova de vida?
Os benefícios de curta duração, com tempo inferior a um ano, e benefícios concedidos há menos de um ano não requerem a realização da prova de vida. Isso inclui benefícios como salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano e seguro-defeso.
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