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Juliana Dal Piva

Formada pela UFSC com mestrado no CPDOC da FGV-Rio. Foi repórter especial do jornal O Globo e colunista do portal UOL. É apresentadora do podcast "A vida secreta do Jair" e autora do livro "O negócio do Jair: a história proibida do clã Bolsonaro", da editora Zahar, finalista do prêmio Jabuti de 2023.

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Ex-companheira de filho de Lula registra boletim de ocorrência por violência; ele nega

Ela relata que foi vítima de violência psicológica e que levou uma cotovelada do ex-companheiro durante uma discussão
02/04/2024 | 17h33

A ex-companheira de Luís Cláudio Lula da Silva, de 39 anos, filho caçula do presidente Lula, registrou boletim de ocorrência eletrônico contra Luís Cláudio na tarde desta terça-feira (2/4), na Delegacia da Mulher em São Paulo. Ela relata que foi vítima de violência psicológica e que levou uma cotovelada do ex-companheiro durante uma discussão após descobrir 30 traições. A informação foi revelada pelo Metrópoles e confirmada pela mulher à coluna.

A ex-companheira disse à coluna que foi vítima de “violência psicológica pesada” e que a cotovelada ocorreu após os dois entrarem em luta corporal durante uma discussão. “Quando eu descobri as traições todas, eu estava com celular dele na mão vendo e ele não queria que eu visse. Entrou em uma luta corporal pra eu soltar o cel (sic) dele. Aí me deu a cotovelada”, afirmou a ex-companheira de Luís Cláudio.

Ela também deixou uma mensagem em seus stories no Instagram. “Por favor, deixem o Lula e a família dele em paz. Ele não tem nada vê com isso (sic). Parem de responsabilizar os familiares por maldades de um homem adulto de 40 anos. São pessoas totalmente diferentes”, escreveu.

A advogada de Luís Cláudio, Carmen Tannuri, publicou no início da noite de terça-feira uma nota na qual afirma que tomou “conhecimento das fantasiosas declarações que teriam sido proferidas pela médica, atribuindo ao nosso cliente inverídicas e fantasiosas agressões, cujas mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos morais, motivos pelos quais serão tomadas as medidas legais pertinentes”.

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