Termina no final deste mês o prazo para os contribuintes acertarem suas contas com o Leão. A Receita Federal estima que até esta terça-feira (2) foram recebidas 9,4 milhões de declarações de Imposto de Renda (IR) 2024 das 43 milhões esperadas para este ano.
Neste ano, o limite para rendimentos tributáveis foi elevado para R$ 30.639,90. e aqueles que declararem mais cedo podem se beneficiar, sendo colocados nos primeiros lotes de restituição. A orientação, segundo o portal MoneyTimes é enviar a declaração até a primeira quinzena de maio, mesmo que o prazo final seja 31 de maio.
IR 2024: Como declarar?
Segundo a Receita Federal orienta no momento de declarar o Imposto de Renda você pode utilizar três plataformas:
- Declaração online: Preenchendo e enviando pela internet mediante uma conta gov.br nível prata ou ouro.
- Programa de computador: Instalando o programa do imposto de renda em seu computador.
- Celular ou tablet: Instalando o aplicativo disponível na App Store ou Google Play.
Em seguida, é preciso decidir a melhor forma de preencher o documento, podendo ser também de três maneiras:
- Pré-preenchida: Para os contribuintes que possuem uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
- Base na declaração anterior: Para aqueles que optaram por prosseguir o preenchimento com base na declaração do ano anterior, importando as informações que devem ser atualizadas.
- Declaração do zero: Esses optaram por iniciar o documento em branco, com opção de importar informações sobre rendimentos e deduções médicas durante o preenchimento.
Após o preenchimento escolha como se dará o desconto de seu rendimento, opte entre os descontos legais ou o desconto simplificado de 20% em cima do valor declarado.
A recomendação por parte da Receita é averiguação dos direito a restituição ou a exigência de pagamento do imposto. Caso o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto já pago, há direito à restituição, sendo necessário indicar uma conta bancária ou Pix via CPF para receber o reembolso.
Por outro lado, se o valor calculado for superior ao imposto já pago, é preciso efetuar o pagamento do imposto, emitindo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Por fim, não deixe de consultar a existência de pendências antes do envio do documento.
Quando estamos no processo de preenchimento de informações, por vezes, distrações podem ocasionar erros de digitação e falta de informações. Apesar desses dados não impedirem o envio, são importantes para evitar possíveis transtornos.
Quem precisa declarar?
De acordo com a Receita Federal, é necessário realizar a declaração do Imposto de Renda para quem se enquadra nas seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.
- Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50.
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural.
- Obteve ganho de capital na venda de bens sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros acima de R$ 40 mil.
- Possuía, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil.
- Tornou-se residente no Brasil durante o ano.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda na venda de imóveis residenciais.
Além disso, pessoas listadas como dependentes na declaração de outra não precisam apresentar uma declaração própria.
Prioridade das restituições
Os grupos prioritários para receber a restituição são: idosos com 80 anos ou mais; idosos entre 60 e 79 anos; pessoas com deficiência ou moléstia grave; pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério; aqueles que escolheram o modelo pré-preenchido ou Pix; e por último os demais contribuintes.
O declarante deve estar atento que para receber a restituição via Pix, é necessário informar a chave Pix como o CPF do contribuinte.
O que pode ser abatido no imposto?
Na declaração de imposto de renda, despesas relacionadas à saúde podem ser deduzidas, incluindo pagamentos para tratamento próprio ou de dependentes, como consultas médicas, exames e próteses. Para isso, é necessário apresentar os recibos detalhados dos serviços.
Os gastos com educação também são dedutíveis, com limite anual de R$ 3.561,50 por indivíduo, abrangendo desde educação infantil até educação profissional. Também podem ser deduzidas as contribuições a planos de previdência complementar com limite de 12% dos rendimentos, além de doações a entidades beneficentes até 3% do imposto devido. Quanto a parte de pensão alimentícia é possível abater 100% do valor estabelecido em contrato formal.
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