O Estado de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma estudante do Ensino Médio em Atibaia–SP. O juiz José Augusto Reis de Toledo Leite, narrou que a aluna foi deixada em pé atrás da porta por 40 minutos durante uma aula, sofrendo “risadas e chacotas vexatórias por parte de outros alunos”.
Bullying: caso configura em “perseguição com violência psicológica”
Embora a professora tenha alegado que aluna apresentou “comportamentos hostis em relação aos professores da escola” , além de “gravar aulas sem autorização, usar fones de ouvido e ignorar as explicações das aulas”, o juiz considerou a punição indevida, destacando “abalo psíquico” causado.
“A conduta da professora […] é caracterizadora de ilícito grave, haja vista que, ao colocar a autora atrás da porta durante a aula, sem anuência da coordenadoria ou da direção escolar, afirmando ainda que a aluna deveria pensar no que havia feito, com posteriores risos e chacotas dos colegas de classe, configura mesmo perseguição com violência psicológica com o objetivo de intimidá-la/puni-la, tendo esta experimentado inequívocas dor e angústia”, disse o magistrado.
A Secretaria de Educação afirmou que o caso está sendo analisado “conta com o acompanhamento dos professores e da diretora em seu cotidiano escolar” e a professora teve seu contrato encerrado pela Diretoria de Ensino, segundo o Estado.
Lei anti-bullying
A Lei 13.185, de 2015, estabelece o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, conhecido como bullying. Esta norma torna obrigatória a capacitação de professores e equipes escolares para identificar e lidar com essas práticas, além de garantir assistência social, jurídica e psicológica às vítimas.
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