Por Ítalo Nogueira
(FolhaPress) — O Conselho de Justiça formado por quatro homens e uma mulher entendeu, por 4 a 1, que não havia provas contra o coronel da reserva José Arnaldo do Nascimento. O Ministério Público Militar pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM).
De acordo com o Ministério Público Militar, as vítimas relataram que o coronel, chefe de uma unidade em Brasília, fazia “abraços inconvenientes, apertos de mãos diferenciados e ‘pegajosos’, toques no queixo, nos braços e nos seios, com a desculpa de ‘ajeitar’ a tarjeta de identificação”.
Procurada, a defesa do acusado não se pronunciou. No processo, os advogados dele apontaram ausência de provas cabais ou evidências que corroborassem os relatos das militares. Alegaram ainda que as denúncias eram “falsas acusações” feitas como retaliação por investigação que o oficial conduzia sobre supostas fraudes na gestão anterior da unidade.
Os casos citados se referem ao período entre 2017 e 2018 em Brasília, quando o coronel chefiou o Grupamento de Apoio ao Distrito Federal (GAP-DF), unidade que concentra as licitações e distribuição de material para as organizações militares da capital federal e seu entorno. Ele pediu a aposentadoria cerca de três semanas após ser alvo de registro de ocorrência na polícia.
O próprio MPM pediu, ao fim da ação penal, a absolvição em relação a dois dos seis casos, por considerar que as provas não eram suficientes para o enquadramento no crime. Manteve, porém, a acusação em relação às outras quatro vítimas.
2ª Auditoria Militar se reuniu em sigilo nesta quinta
Nesta quinta, a 2ª Auditoria Militar em Brasília se reuniu sob sigilo para analisar o caso. Os processos na Justiça Militar são julgados por um conselho formado por um magistrado federal civil e quatro militares da Força do réu (no caso a Aeronáutica).
Apenas um coronel votou pela condenação do réu. A única mulher do grupo, uma coronel, votou pela absolvição, assim como o magistrado, um coronel e um brigadeiro que compuseram o colegiado.
A maioria entendeu não haver provas de que o coronel tinha como objetivo, com suas atitudes, obter “favorecimento sexual” das vítimas, requisito imposto na lei para a configuração do assédio. Durante a sessão, porém, os membros do Conselho criticaram a conduta do oficial.
O colegiado, por unanimidade, também decidiu anular o uso como prova de um vídeo que apontaria uma abordagem do coronel a uma das denunciantes considerada pelo Ministério Público inconveniente. O Conselho de Justiça entendeu que havia “vício na cadeia de custódia”, já que as imagens foram obtidas pelas próprias vítimas no sistema de monitoramento do GAP-DF, sem o acompanhamento judicial.
As principais denúncias foram feitas por uma tenente temporária, que relatou constantes abordagens constrangedoras do coronel. Os comentários e toques, segundo o relato da militar, se tornaram mais acintosos durante uma carona solicitada pelo oficial. Ele teria acariciado a coxa dela próximo à virilha de forma prolongada.
As demais denunciantes também afirmaram terem sido alvo de comentários invasivos e toques indesejados atribuídos ao coronel.
Uma major afirmou que passou a cumprimentar o oficial apertando sua mão com força para evitar qualquer movimento indesejado.
Numa solenidade, ela disse que reagiu de forma bastante ostensiva, movimentando o braço bruscamente para trás, quando o coronel a acariciou no braço. Em seu depoimento, ela afirmou ter percebido que a mão do coronel se aproximava de seu seio.
A denúncia contra o coronel, apresentada em janeiro de 2021, chegou a ser rejeitada pelo juiz Alexandre Quintas, de Brasília.
Ele entendeu que as acusações não apresentavam “menção a ameaças, tácitas ou implícitas” e que elas se encaixariam no crime de importunação sexual, mas o tipo penal só passou a existir em setembro de 2018, posterior às datas dos fatos.
O Superior Tribunal Militar (STM), porém, reverteu a decisão e determinou a abertura da ação penal, por considerar que a legislação não exige a prática de ameaça para configurar o assédio sexual.
Quintas participou do julgamento que absolveu o coronel.
O caso do coronel Nascimento passa a integrar a lista absolvições e arquivamentos de acusações por assédio sexual contra oficiais superiores da Força Aérea Brasileira (FAB).
Outros casos absolvidos pela Justiça Militar
Outro coronel também foi denunciado à Justiça sob acusação de assédio e importunação sexual no período em que atuou em uma unidade no Rio de Janeiro.
O inquérito foi aberto a partir de uma denúncia anônima que relatava os comentários feitos pelo oficial sobre o corpo de uma tenente. Chamada a prestar depoimento, a militar confirmou o relato.
Ela disse que, numa oportunidade, o coronel a segurou pelo antebraço para dar dois beijos no rosto como cumprimento, mas, ao se aproximar, tentou beijar sua boca. “Fiquei sem reação, atônita”, disse ela no depoimento.
O oficial da FAB, ainda na ativa, chegou a ser denunciado à Justiça em 2022, mas a acusação não foi recebida. Os fatos caracterizados como assédio sexual haviam ocorrido em 2017, tendo prescrito (prazo para apresentação de denúncia) em 2021. A acusação por importunação sexual também não foi acolhida porque o crime só foi tipificado em setembro de 2018, após a tentativa de beijo relatada.
Um tenente-coronel da FAB foi absolvido em 2021 na Justiça Militar. Contudo, de acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, ele foi punido disciplinarmente por fato semelhante, ao ficar nu em frente à nutricionista sem que a profissional tivesse solicitado.
A investigação contra oficial de mesma patente foi arquivada em agosto do ano passado por falta de provas após dois anos de investigação.
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