A proposta de regulamentação da Reforma Tributária, enviada pelo governo ao Congresso Nacional, prevê uma redução em 30% das alíquotas do IBS (novo imposto de estados e municípios) e da CBS (nova contribuição federal) sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.
Os serviços desses profissionais serão tributados em 18,6%. A alíquota média projetada para os novos tributos é de 26,5%. Outras categorias profissionais, como médicos e enfermeiros, têm o serviço enquadrado na redução em 60% das alíquotas.
Quem presta serviço como pessoa jurídica deve cumprir uma lista de condições, como estar submetido à fiscalização de conselho profissional e não ter como sócio outra pessoa jurídica, nem ser sócio de outra empresa. A informação é da Folha de São Paulo.
“A redução de alíquotas aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas que atendam a determinados requisitos, definidos com o propósito de assegurar a vinculação direta entre os serviços prestados e a habilitação profissional dos prestadores desses serviços”, diz o governo na justificativa do projeto.
Veja as 18 profissões:
- Administradores.
- Advogados.
- Arquitetos e urbanistas.
- Assistentes sociais.
- Bibliotecários.
- Biólogos.
- Contabilistas.
- Economistas.
- Economistas domésticos.
- Profissionais de educação física.
- Engenheiros e agrônomos.
- Estatísticos.
- Médicos veterinários e zootecnistas.
- Museólogos.
- Químicos.
- Profissionais de relações públicas.
- Técnicos industria.
- Técnicos agrícolas.
Reforma tributária: impostos reunidos
- Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI*).
- ICMS (estadual).
- ISS (municipal).
- Representam cerca de 50% da carga tributária e 90% da arrecadação com bens e serviços.
*O IPI será mantido para bens que concorram com aqueles produzidos na zona franca de Manaus
Tributos que serão criados
- Tributo federal: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dividido entre estados e municípios.
- Imposto Seletivo federal: sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Deixe um comentário