O desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), derrubou, no início da tarde desta terça-feira (7), a liminar que tinha suspendido a votação na Câmara Municipal que aprovou a privatização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).
Segundo o desembargador do TJ-SP, por se tratar de lei aprovada na Câmara Municipal de São Paulo, a anulação somente poderia ser feita por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Torres Garcia atendeu a recurso do próprio Parlamento.
“Justifica-se a suspensão da medida impugnada, para que não se empregue para controle de constitucionalidade concentrado, que só se pode fazer mediante ação direta”, proferiu o presidente do TJ-SP na sentença.
A adesão da cidade de São Paulo à privatização da Sabesp foi aprovada na Câmara Municipal no dia 2 de maio. Foram 37 votos favoráveis e 17 contrários à privatização da companhia, que é responsável pelo serviço de água e esgoto da capital paulista.
TJ derruba liminar
No dia 3 de maio, no entanto, a Justiça de São Paulo anulou os efeitos da votação na Câmara Municipal. A decisão foi da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública.
Na ocasião, a magistrada acolheu pedido das bancadas de PT e PSOL. Os partidos alegaram que a votação não poderia ter sido realizada devido a outra decisão liminar, da própria juíza, que obrigava a Prefeitura de São Paulo a apresentar estudo de impactos econômicos.
“Em claro desrespeito aos provimentos jurisdicionais já prestados, a requerida [a Câmara Municipal] realizou mesmo assim a votação, já ciente da liminar deferida, impedindo a votação, tendo se manifestado nos autos após a liminar”, disse a juíza.
Sabesp
Com 12 mil funcionários, a Sabesp tem um valor de mercado superior a 50 bilhões de reais. Em 2023, a empresa teve lucro líquido de 3,52 bilhões de reais, o que representou um aumento de 12,9% em relação ao resultado obtido em 2022.
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