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Saque Calamidade: passo a passo ensina como vítimas no RS podem sacar FGTS

Segundo a Caixa, benefício será liberado até o limite de R$ 6.220
12/05/2024 | 05h00

Vítimas das chuvas e enchentes que atingem o Rio Grande do Sul já podem dar entrada no Saque Calamidade — são cerca de R$ 51 bilhões liberados pelo governo federal.

Entre os benefícios disponíveis, os saques do PIS/Pasep, seguro-desemprego e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O primeiro será pago a partir de 15 de maio — apenas para aqueles que têm direito. O segundo terá duas parcelas extras para quem já recebia os valores ou foi demitido sem justa causa entre 1º de dezembro de 2023 e 5 de maio de 2024.

Saque Calamidade FGTS

Já o Saque Calamidade do FGTS será liberado até o limite de R$ 6.220 e não haverá intervalo mínimo de 12 meses para as vítimas do Rio Grande do Sul. Confira abaixo como dar entrada no benefício, que pode ser via aplicativo ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

​Aplicativo FGTS

Versão 3.39.4

  • Clique na opção “Meus Saques”.
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”.
  • Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”.
  • Selecione o município de sua residência e clique em “Continuar”.
  • Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou presencialmente.
  • Faça Upload dos documentos requeridos.
  • Confira os documentos anexados e confirme.
  • Após análise, e caso esteja tudo correto, a Caixa credita o valor na conta.

Versão 4.0.1

  • Clique no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”.
  • Selecione “Solicitar saque”.
  • Clique em “Calamidade pública”.
  • Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário.
  • Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”.
  • Informe o nome do município e selecione-o na lista.
  • Selecione o tipo do comprovante de endereço.
  • Digite o CEP e número da residência.

Encaminhe os seguintes documentos

  • Identidade.
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação.
  • Confira os documentos anexados e confirme.
  • Selecione a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e envie a solicitação.
  • Após análise aprovação, o valor será creditado na conta.
Profissional de hospital em Canoas

Ação do Corpo de Bombeiros no bairro Mathias Velho em Canoas. Foto: Divulgação

Na Agência Caixa

Se a vítima perdeu os documentos, será preciso apresentar declaração emitida pela prefeitura comprovando ser residente da área afetada.

Declaração precisa ser em papel timbrado, com data e assinatura, nome completo, data de nascimento, endereço residencial e o CPF do trabalhador.

Para aqueles que conseguiram guardar todos os documentos, será preciso levar a seguinte documentação:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
  • Declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
  • *Excepcionalmente, para as solicitações de saque realizadas por trabalhadores residentes nos municípios do Rio Grande do Sul, nos casos em que não dispuser de comprovante de endereço, este poderá ser substituído por uma declaração de próprio punho, a qual será sujeita a validação pela Caixa em cadastros oficiais.
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
  • CPF.
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

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