Condenados por crimes relacionados a preconceito de raça ou de cor estão proibidos de ocupar cargos em todos os órgãos dos poderes estaduais do Rio de Janeiro. A determinação foi publicada ontem no Diário Oficial pelo governador Cláudio Castro.
A Lei n°10.155, de 24 de outubro de 2023, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto prevê a vedação das nomeações para cargos de comissão na administração pública direta e indireta em todos as esfera de poder estaduais.
A proibição já passa a valer a partir da condenação transitada em julgado e vigora até ser comprovado o cumprimento da pena. A lei é de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP) e foi aprovada no mês passado pela Alerj.
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