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Projeto de lei de SP que prevê multa para doações de comida é suspenso

Vereador Rubinho Nunes afirmou que objetivo era ampliação da distribuição alimentar e evitar o desperdício
28/06/2024 | 23h58

Por Isabella Menon

(Folhapress) — O vereador Rubinho Nunes (União Brasil) afirmou, na tarde desta sexta-feira (28), que suspendeu o projeto de lei que impõe uma série de regras e multa de até R$ 17 mil para quem doar comida às pessoas em situação de vulnerabilidade. “O projeto terá sua tramitação imediatamente suspensa”, afirma Nunes por meio de nota.

“A suspensão tem por objetivo ampliar o dialogo com a sociedade civil, ONGs e demais associações e buscar o aperfeiçoamento do texto para que a finalidade do projeto de lei seja atendida”, diz o vereador. Ele afirmou também que a decisão aconteceu após a repercussão negativa da proposta.

Ele explicou ainda que, desde o início, o objetivo da proposta era de “ampliar a distribuição alimentar, otimizar as doações, evitar desperdício e, principalmente, acolher as pessoas em situação de rua e vulnerabilidade, dando a elas oportunidade de melhoria, dignidade e higiene ao se alimentar”.

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) já havia afirmado que, caso o projeto de lei fosse aprovado, ele seria vetado.

Projeto de lei: multa de R$ 17 mil

O texto previa que só poderia doar alimentos quem cumprisse regras como ter cadastro e, ainda, uma autorização da prefeitura. Exigiria ainda a apresentação de informações sobre onde, quanto e quando os alimentos serão distribuídos.

Pelo texto, ONGs e pessoas físicas que descumprissem estas regras poderão ser multadas em 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente, hoje, a R$ 17.680,00.

Já aqueles que recebem as doações — pessoas em situação de rua, em abrigos temporários, em situação de pobreza extrema ou em qualquer outra condição que evidencie falta de recursos — devem estar cadastrados na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, “garantindo uma abordagem mais organizada e efetiva das ações assistenciais”.

Na justificativa do projeto, o vereador diz que visa “garantir a segurança e o bem-estar dos beneficiários”.

Moradores de rua recebem comida na Praça da Sé, em São Paulo. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

OAB: texto fere Constituição

Instituições também se manifestaram contra a proposta. A OAB-SP (Ordem dos Advogados de São Paulo) classificou como inconstitucional o projeto de lei que impõe uma série de regras e multa para quem doar comida às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Para a OAB, o município de São Paulo tenta “proibir o tratamento igualitário e humanizado, de relacionamento entre as pessoas que querem realizar doações e de quem precisa recebê-las”.

A OAB afirmou que a proposta feria a Constituição Federal ao restringir a liberdade individual dos cidadãos, especialmente fundada no sentimento de solidariedade.

Também considerou que fere a Declaração Universal de Direitos Humanos, que dispõe que “todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais (…) ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle”.

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