O número de reclamações sobre ligações oferecendo crédito consignado e descontos indevidos na Ouvidoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caiu 36,84% em maio quando comparado a igual período de 2023: 13.669 ante 21.643.
Levantamento feito pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, a pedido do INSS, também mostra queda nas reclamações, desta vez sobre descontos não autorizados: de janeiro a maio de 2023 foram registradas 4.166 queixas no serviço “cobrança por serviço/produto não contratado/não reconhecido/não solicitado”. Em igual período neste ano, o número caiu a 3.375. Uma diferença de 19%.
De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a queda de reclamações na Ouvidoria e na Senacon é reflexo das medidas de segurança que o órgão tomou a partir de março deste ano, quando foram regulamentados os descontos e suspensas as adesões a novas mensalidades associativas.
“O sistema biométrico e a validação em duas etapas vai possibilitar que aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS tenham mais segurança ao realizar suas transações”, explica Stefanutto, que acrescenta: “Os segurados podem contestar descontos não reconhecidos, tanto de consignado quanto de associações, pela Central 135 ou pelo Meu INSS”.
Stefanutto acrescenta que o papel do INSS vai além da concessão do benefício. “O trabalho do INSS não para no pagamento da aposentadoria ou da pensão, ele também atua na manutenção do benefício e na proteção dos segurados”, destaca.
Instrução normativa
Em março, o INSS criou regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. Foi definido, por exemplo, que o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício. Os critérios foram fixados pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, publicada no dia 15 de março no Diário Oficial da União.
Conforme a portaria, o desconto não pode ser feito por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução. Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria facial (para novos contratos), apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.
Reclamações e denúncias
As reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado não autorizado e o pedido de exclusão de empréstimo devem ser feitas direto no Portal do Consumidor. A Senacon determina o cancelamento do empréstimo. Por ser uma denúncia de golpe, é recomendado que a pessoa registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.
Confira como contestar o desconto no Meu INSS:
- Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular).
- Faça login com CPF e senha do Gov.br.
- Clique no botão “novo pedido”.
- Digite “excluir mensalidade”.
- Clique no nome do serviço/benefício.
Como bloquear o crédito consignado
Aposentados e pensionistas que não desejam contratar um empréstimo consignado podem bloquear a operação sem precisar ir presencialmente até uma agência do órgão. Toda a operação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.
A contratação de qualquer empréstimo é uma transação comercial privada, realizada exclusivamente entre o beneficiário e a instituição financeira. Ao INSS cabe a operacionalização dos pagamentos e descontos por meio da Dataprev. Dessa forma, é o próprio segurado que deve autorizar a contratação.
Veja o passo a passo do bloqueio:
- Entre no “Meu INSS”.
- Clique no botão “novo pedido”.
- Digite “bloquear”.
- Clique no nome do serviço/benefício.
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
- Quem não tem acesso à internet, pode pedir o bloqueio do empréstimo ligando na Central 135.
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