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PF barra embarque de casal para a Europa por dívida trabalhista de R$ 500 mil

O casal embarcaria no último dia 10 no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP)
01/08/2024 | 12h55

Um casal de empresários teve o embarque para a Europa, no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), impedido em razão de uma dívida trabalhista no valor de R$ 541 mil. A proibição do embarque aconteceu por ordem do juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O casal, que embarcaria no último dia 10, teve os passaportes retidos pela Polícia Federal. De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), a defesa do casal ingressou com habeas corpus com pedido de tutela de urgência para liberação dos passaportes e consequente embarque para o exterior.

A defesa do casal alegou ilegalidade na retenção dos documentos, argumentando que recentemente houve nesta ação trabalhista penhora online de R$ 80,3 mil na conta-corrente de uma das empresas do casal.

O pedido de liberação dos passaportes foi negado. De acordo com o desembargador Carlos Alberto May, da Seção Especializada em Execução, o caso está ligado a uma execução em ação trabalhista de 2005, com condenação no valor ainda não pago.

“Importante referir que, compulsando os autos da ação principal, verifico que todas as tentativas de execução contra a empresa demandada e seus sócios, ora pacientes, resultaram infrutíferas, não havendo sequer garantia de execução até o momento”, disse o desembargador.

Ação trabalhista contra o casal

O valor atualizado da dívida na execução trabalhista está em R$541.094,72. (Foto: Reprodução)

A ação foi movida em 2005 por uma cirurgiã-dentista contra uma clínica do casal, onde ela trabalhava. O pedido era de vínculo de emprego, entre 1998 e 2005.

Em 2007, foi julgada, pela 8ª Turma do TRT-4, recursos das partes. Foi dado parcial provimento ao pedido da empresa, autorizando descontos previdenciários e fiscais cabíveis.

Também parcial provimento ao pedido da trabalhadora para acrescer à condenação a multa do Artigo 477 da CLT e honorários assistenciais de 15%. O valor atualizado da dívida na execução trabalhista está em R$ 541.094,72.

 

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