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Justiça suspende reintegração de posse de retomada indígena em Douradina (MS)

Para desembargadora, o caso da retomada Guaaroka não é mero esbulho possessório, mas questão de ‘conflito demarcatório’
07/08/2024 | 05h00

Por Gabriela Moncau — Brasil de Fato

A desembargadora federal Audrey Gasparini, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), suspendeu a reintegração de posse de Guaaroka, uma área retomada por indígenas do povo Guarani Kaiowá em Douradina (MS). A decisão saiu na tarde desta segunda-feira (5), depois de um fim de semana com dois ataques armados de fazendeiros que deixou 11 pessoas feridas — dois deles gravemente, com tiros na cabeça e pescoço.

A liminar de despejo que foi derrubada tinha sido assinada pelo juiz federal Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal de Dourados. Nela, o desembargador havia estabelecido esta terça-feira (6) como prazo final para a saída voluntária antes da remoção forçada.

Retomada da terra indígena

A retomada Guaaroka é uma das sete ocupações feitas pelos Guarani Kaiowá dentro da Terra Indígena (TI) Panambi-Lagoa Rica. A área de 12,1 mil hectares já foi identificada e delimitada pela Funai em 2011, mas o processo demarcatório está estagnado desde então.

Guaaroka é uma das sete áreas da Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica retomadas pelos Guarani Kaiowá (Foto: Cimi)

Cansados de esperar e de viver condições precárias no confinamento das reservas de Mato Grosso do Sul, os indígenas estão retomando áreas do território ancestral. Neste mês de julho, houve três ocupações, cuja reação de ruralistas — com investidas armadas, perfilamento de caminhonetes e acampamento a metros de distância dos indígenas — tem feito escalar os conflitos na região.

A TI Panambi-Lagoa Rica está sobreposta por fazendas. Entre elas o Sítio José Dias Lima, de 147,7 hectares, onde está a retomada Guaaroka. A reintegração de posse, agora suspensa, foi impetrada por Laísa e Lana Ferreira Lins Lima.

“Considerando o fato, admitido pela própria autora da ação de reintegração de posse, de que há, efetivamente, procedimento administrativo visando demarcar terras indígenas envolvendo a propriedade esbulhada”, afirma a desembargadora Gasparini em sua decisão, “tenho que o melhor posicionamento é tratar a questão como conflito demarcatório envolvendo indígenas e não mero esbulho da propriedade”.

Assim, a juíza federal determinou a suspensão do despejo, a necessidade de uma oitiva da Funai sobre o caso, a reserva de uma porção de terra para a comunidade Guarani Kaiowá até que haja nova decisão e, ainda, que a comunidade indígena libere o acesso das proprietárias para explorar a parte remanescente do imóvel.

 

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