O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, no Diário Oficial da quinta-feira (8), medida provisória que isenta os atletas olímpicos e paralímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos pelas Olimpíadas de Paris 2024.
Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo já são isentos de impostos federais, de acordo com a Receita Federal. Os prêmios em dinheiro, no entanto, são declarados no Imposto de Renda.
O prêmio em dinheiro por cada medalha de ouro nas Olimpíadas de Paris é de R$ 350 mil. Medalhas de prata e de bronze, respectivamente, rendem aos atletas R$ 210 mil e R$ 140 mil.
De acordo com o texto da MP, ficam isentos as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo desempenho nos jogos deste ano.
Os prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.
A medida vai beneficiar todos os atletas que receberam prêmios nas Olimpíadas de Paris, mesmo aqueles que ganharam competições antes desta quinta-feira, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.
MP assinada por Lula
A MP é assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca.
Medidas provisórias têm prazo de validade de até 120 dias. Nesse período, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e convertido em lei — caso contrário, perde validade.
Medalhas olímpicas são isentas de impostos
A Receita Federal emitiu, na última segunda-feira (5), um comunicado em que esclarece que os atletas brasileiros não pagam impostos federais sobre o valor das medalhas olímpicas.
De acordo com a Receita, medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais no exterior estão isentos de impostos federais.
“A Receita Federal garante que a entrada no país com medalhas olímpicas será rápida e sem burocracia”, diz a nota.
A Lei 11.488/2007 e a Portaria MF 440/2010 estabelecem, nesse caso, a isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis.
SAIBA MAIS:
Atletas não pagarão impostos federais sobre medalhas olímpicas, diz Receita
Deixe um comentário