Leio que a recente decisão do TSE é tornar inelegível, além de Bolsonaro, o candidato a vice General Braga Netto.
Sim, Braga Netto, que participou dos folguedos de 7 de setembro de 2021, quando Bolsonaro, além de outras patacoadas, chamou ministros do STF de canalhas, foi finalmente também pego pela malha da Justiça Eleitoral.
Afinal, a Justiça Eleitoral tem de pegar também esses peixões. Já pegou Dallagnol. Falta Sérgio Moro, cujo mandato tem de ser cassado – bastando levarmos a sério o que se diz sobre precedentes no Brasil. O caso da ex-juíza Selma do Mato Grosso é, esculpido em carrara, o caso que encaixa como uma luva. Vamos ver o que diz a Justiça Eleitoral do Paraná. Trata-se de um caso fácil (easy case). Mas qualquer drible da vaca na lei e na jurisprudência poderá transformar esse caso em um tragic case.
O mais interessante disso tudo é que, segundo matéria de O Globo, os militares de alto coturno ficaram descontentes com a inelegibilidade de Braga Neto. Como se militares fossem imunes. Já não basta que os três chefes militares estejam absolutamente (até agora) impunes por terem soltado a nota de 11 de novembro de 2022 – cujo produto final foi o 8 de janeiro?
A lei é para todos, como diz um famoso filme sobre a lava jato (aqui o meu estagiário, como nos programa de auditório, levanta a placa com a palavra “sarcasmo”).
De outra banda, assistimos a mais longa delação premiada da história. A conta-gotas. Estamos todos curiosos para saber o conteúdo. O que Mauro Cid disse até agora é “fichinha”. Delação premiada deve ter um produto a ser entregue em troca do prêmio. Qual será esse produto? Eis a pergunta de um milhão de Códigos Penais.
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