O diretório municipal do PSB em São Paulo pediu à Justiça eleitoral a impugnação da candidatura do empresário Pablo Marçal (PRTB) na eleição municipal deste ano. Presidido pela deputada federal e candidata à prefeitura Tabata Amaral, o partido diz que estatuto do PRTB do determina que candidatos devem estar filiados pelo menos seis meses antes da data da convenção.
De acordo com a representação apresentada à Justiça eleitoral, Pablo Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril. A convenção do partido foi em 4 de agosto, quatro meses depois.
“Art. 19 do Estatuto do PRTB — Somente poderão participar das Convenções Partidárias, com vistas à Constituição de Diretório, em qualquer nível, os eleitores filiados com, no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência da realização da mesma”, diz documento dos advogados Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e Marcelo Santiago de Paula Andrade.
PSB x Pablo Marçal
Os advogados apontam que, apesar do estatuto possuir uma regra geral sob critério da Lei das Eleições que determina que a filiação deve ocorrer no prazo mínimo de seis meses antes da data do primeiro turno (6 de outubro), a norma mais específica deve ser a considerada por conta do “princípio da especialidade”.
“Consideradas todas as regras e todas as circunstâncias do caso concreto, é certo que Pablo Marçal não poderia ser escolhido em convenção partidária por não ter o prazo mínimo de filiação, razão pela qual deve ser indeferido o seu registro de candidatura”, diz a ação.
Pablo Marçal tem prazo de sete dias para se manifestar. Procurada, a defesa do empresário afirmou que a aguarda a notificação judicial.
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