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Por Amanda Miranda — Newsletter Passando a Limpo

A folha da pensão especial de ex-governadores de Santa Catarina, que chegou quase aos R$ 100 mil no mês de junho, ainda acumula pagamentos retroativos autorizados na surdina pelo governo do Estado. Em julho e agosto, seis ex-governadores receberam o salário de R$ 39.717,68, mais R$ 14.120 cada.

Em três meses, já são R$ 87 mil em aumento para cada um deles, um gasto total de mais de R$ 520 mil. Eduardo Pinho Moreira, Esperidião Amin, Jorge Bornhausen, Leonel Pavan, Paulo Afonso Vieira e Raimundo Colombo são os beneficiários da pensão especial.

O aumento é cercado por polêmicas. Isso porque a pensão especial dos ex-governadores foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e já havia uma lei estadual derrubando o direito. Apesar disso, em outro episódio sobre pensões a ex-governadores no Brasil, o mesmo STF manteve o pagamento daqueles que já usufruíam da remuneração.

Seis ex-governadores receberam aumento

Após dois pedidos via Lei de Acesso à Informação respondidos de forma vaga ou recusados pelo governo de Santa Catarina, conseguimos documentos oficiais por meio da organização Fiquem Sabendo, especializada no acesso a informações públicas. Entre esses documentos, consta uma “certidão de julgamento de processo”, sem data, mas com assinatura do procurador-geral do Estado, Márcio Luiz Fogaça Vicari.

O documento informa que no dia 13 de junho houve aprovação unânime do pedido feito via processo administrativo pelos ex-governadores. A aprovação se deu no Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado e seguiu o voto do conselheiro André Emiliano Uba para corrigir os valores pagos “tal como preceitua a norma aplicável ao caso, e via de consequência, o pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas”.

O ex-governador de Santa Catarina, Jorge Bronhausen, é um dos beneficiários do aumento (Foto: Agência Senado)

A certidão não cita, no entanto, a base da “norma aplicável”, registrando somente uma normativa interna sobre pagamentos retroativos e observando que o ex-governador Eduardo Pinho Moreira, um dos beneficiados, estaria condicionado a desistir de uma ação judicial em curso para receber o pagamento. Ainda, o documento observa que a análise não se refere ao direito à concessão ao benefício, “podendo haver modificação da sistemática adotada” em caso de alteração do quadro jurídico.

Mesmo constando no pedido feito via Lei de Acesso à Informação, o governo de SC não enviou o despacho do procurador-geral que tramitou junto aos processos de pedido de aumento dos ex-governadores.

Quatro pareceres datados de 2018, 2019, 2020 e 2022 e assinados por diferentes agentes públicos foram anexados à resposta da LAI, junto ao argumento de que “essa matéria já havia sido reconhecida administrativamente” e que o Conselho Superior aprovou o pedido dos interessados para correção e ajuste dos valores, “bem como as diferenças remuneratórias, considerando o direito já reconhecido anteriormente”.

Sem resposta

A principal dúvida sobre o dispositivo legal que autorizou o aumento, entretanto, segue sem resposta. Isso porque os pagamentos foram revogados em 2017 pela Assembleia Legislativa deixando o caminho fechado para o tema. A emenda 75/2017 suprimiu da constituição estadual justamente o artigo que versava sobre o assunto, o que resultou num vazio na legislação.

A reportagem também entrou em contato com a assessoria de imprensa do instituto da previdência e com a Secretaria de Administração do estado para entender os novos retroativos nas folhas de julho e agosto, mas até o momento não houve resposta.

 

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