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TSE e INSS alertam que comprovante de voto não valerá como prova de vida

Prova de vida é um procedimento que comprova que uma pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva
18/09/2024 | 12h25

Um alerta emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que é falso o comunicado, que vinha circulando nas redes sociais, que diz que o comprovante de voto nas eleições será usado como prova de vida para benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A prova de vida é um procedimento que comprova que uma pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

“A eleição é organizada e executada pela Justiça Eleitoral e é mentira que exista um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com qualquer outro órgão para estender a presença da eleitora e do eleitor nas urnas para qualquer efeito que não seja o exercício do direito fundamental de votar”, disse o tribunal.

TSE

Segundo o TSE, nas eleições de 2022, a mesma mentira já tinha circulado na internet.

“O momento do voto é o exercício do direito de cada eleitora e de cada eleitor de escolher o seu representante. É isso e apenas isso. O voto é exercício da cidadania e, no dia da eleição em 2024, nada mais será apurado nem utilizado para qualquer cidadã ou cidadão de qualquer idade que não a escolha de seu representante no Poder municipal”, completou a Corte Eleitoral.

INSS

Na última terça-feira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também emitiu um alerta sobre o assunto

Na última terça-feira (17), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também emitiu um alerta sobre o assunto. Segundo a instituição, cabe ao próprio INSS comprovar que o segurado está vivo.

Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal”, disse ao G1 o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

 

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