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Por Claudinei Queiroz

(Folhapress) — A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo julgou que não houve abusividade dos metroviários nas greves de 3 de outubro e 28 de novembro do ano passado, e ordenou que a empresa pague os dias parados e dê estabilidade de 90 dias aos grevistas. O Metrô afirma que vai recorrer.

A categoria protestava contra a intenção da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) de privatizar os serviços. Os metroviários tiveram apoio dos funcionários da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e da Sabesp no dia 3. Já em novembro, também participaram professores da rede pública e de servidores da Fundação Casa.

Nas duas ocasiões, tanto os funcionários do Metrô quanto os da CPTM descumpriram decisões judiciais, argumentando que elas impediam o direito de greve. Os metroviários foram multados em R$ 2 milhões por causa desse descumprimento, e o governo estadual pediu o pagamento de outros R$ 7,1 milhões por prejuízos causados pela paralisação. Eles recorreram das duas multas.

Após a decisão, proferida na quarta-feira (18), a presidente do Sindicato dos Metroviários, Camila Lisboa, comemorou o que considerou uma vitória da categoria. A votação terminou empatada por 4 a 4, mas o presidente da sessão, o desembargador Davi Furtado Meirelles serviu de voto de minerva, e a decisão final foi pela não abusividade das greves.

“Essa decisão foi importante porque foi o reconhecimento de que a greve que a gente fez foi uma greve em defesa dos postos de trabalho, contra o projeto de privatização do governo do estado que afeta os postos de trabalho da nossa categoria”, disse.

Outra decisão do TRT foi manter a multa de R$ 400 mil pelo não cumprimento da liminar que determinava aos funcionários do Metrô trabalharem com 80% da capacidade total nos horários de pico e 60% nos demais. No entanto, o tribunal julgou que o valor teria de ser dividido entre o Sindicato dos Metroviários e a companhia.

A presidente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo Camila Lisboa (Foto: Reprodução redes sociais)

“Houve uma decisão até inusitada que foi o reconhecimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da liminar não cabe só ao sindicato, mas também ao Metrô. Então, foi determinada a divisão do valor da multa de R$ 400 mil, ficando, então, R$ 200 mil para cada parte. Mas, de forma geral, a gente reconhece como uma decisão muito importante para nossa categoria”, diz Lisboa.

Ela destaca ainda que o TRT determinou que a empresa pague aos grevistas os dois dias de paralisação. “Também foi determinado 90 dias de estabilidade pós realização dessas greves. Então, o Metrô não podia demitir depois dessas greves, como a gente sabe que demitiu depois do dia 12 de outubro”, finalizou.

Metrô vai recorrer

Em nota à Folha, o Metrô afirmou que vai recorrer da decisão do tribunal.

“A companhia entende que há jurisprudência estabilizada sobre o assunto no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em agosto do ano passado, condenou o Sindicato dos Metroviários pela realização de greve política em 2019. Assim como neste caso, as paralisações de outubro e novembro de 2023 foram promovidas por motivos políticos e não cumpriram as determinações judiciais de funcionamento mínimo da rede”, disse a companhia.

O comunicado ainda enfatizou outras ações vencidas pelo Metrô contra o sindicato nos últimos tempos.

“Importante destacar que no início da semana, a Justiça Trabalhista reconheceu em sentença a legalidade da aplicação de penas aos funcionários que, devidamente notificados pelo Metrô, não se apresentaram em seu posto de trabalho no dia da paralisação ilegal. Da mesma forma, a Justiça Estadual deu ganho de caso ao Metrô para que o sindicato pague pelos danos materiais decorrentes da greve deflagrada em novembro do ano passado.”

A decisão final do TRT ainda não foi publicada. Segundo o tribunal, o desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, que foi o relator do caso, pediu a decupagem dos debates antes de entregar o voto. No entanto, o resultado final não mudará.

 

 

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