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PL que proíbe anúncios de serviços de acompanhantes é protocolado no Congresso

Principal objetivo é combater a exploração sexual de crianças e adolescentes
25/09/2024 | 18h31

Um projeto de lei que proíbe a veiculação de propaganda de serviços de acompanhantes e outros serviços sexuais em competições esportivas foi protocolado nesta semana pelo Deputado Federal Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ).

Na última segunda-feira, 23 de setembro, foi Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. “Nosso mandato aproveitou a data pra protocolar um projeto de lei que proíbe a veiculação de propaganda de serviços de prostituição e outros serviços sexuais em competições desportivas”, disse o deputado.

O projeto propõe a proibição da veiculação de propaganda, anúncios, ou qualquer outra forma de publicidade de serviços de acompanhantes, prostituição ou outros serviços sexuais nos estádios, arenas e ginásios desportivos, em jogos e competições produzidas pelas entidades de administração do desporto, nacionais ou estrangeiras.

“Caberá à Ouvidoria do Ministério do Esporte, organizar os registros de denúncias, reclamações e desconformidades e os encaminhar aos órgãos competentes para sua apuração. Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos à suspensão das atividades, bem como a multa a ser revertida em favor do Fundo Nacional para Criança e Adolescente (FNCA)”, diz o documento protocolado pelo deputado do PSOL.

São consideradas propagandas as mídias estáticas, digitais ou qualquer forma de publicidade para exibir conteúdos, sejam eles banners, telões, painéis de LED, displays interativos que apresentam vídeos, animações e mensagens rotativas, entre outros, inclusive a presença da logo da empresa em uniformes esportivos.

No dia 16 de setembro, Eduardo Moreira criticou esse tipo de publicidade em evento com classificação indicativa livre. “A paixão das crianças é o futebol, aí elas veem isso aqui e entram no site para saber o que é, a propaganda é feita para isso… E se depararam com a maior plataforma de acompanhantes do Brasil”, criticou Eduardo Moreira no programa ICL Notícias — 1ª Edição do dia 16 de setembro.

Projeto de Lei proíbe anúncios serviços acompanhantes

Eduardo Moreira no programa ICL Notícias — 1ª Edição do dia 16 de setembro

Publicidade de serviços de acompanhantes fere proteção a crianças e adolescentes

Para proteger crianças e adolescentes da exposição a materiais impróprios para sua idade e maturidade emocional, o Estatuto da Criança e Adolescente estabelece a obrigatoriedade da classificação indicativa dos espetáculos e diversões em geral.

Assim, partidas de futebol, por exemplo, têm classificação livre, uma vez que não há contraindicação para que crianças e adolescentes assistam a essas atividades, mas a veiculação de publicidade de serviços de acompanhantes expõe crianças e adolescentes a atividade imprópria para sua idade.

“Não raras têm sido as oportunidades em que se constata a publicidade de serviços de acompanhantes ou de prostituição nos estádios durante partidas de futebol veiculadas na televisão. Como as atividades durante as quais essa publicidade é feita são acessíveis e podem ser assistidas por públicos de todas as idades, esse público também é exposto aos anúncios sem restrições”, diz trecho do documento.

O PL diz ainda que, além de causar constrangimentos em famílias que assistem aos domingos ao jogo de futebol do time do coração, a veiculação da publicidade desses serviços ainda pode levar crianças e adolescentes a, por curiosidade, acessarem o sítio eletrônico dessas empresas.

“A permissão da publicidade desse tipo de serviço em jogos e competições contrasta com uma preocupação do Estado brasileiro, que tem se refletido em políticas públicas e legislação, de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes”, prossegue o texto.

A exposição a material pornográfico a crianças e adolescentes consiste em uma forma de violência sexual. Segundo a Organização Mundial da Saúde, dos 204 milhões de crianças com menos de 18 anos, 9,6% sofrem exploração sexual, 22,9% são vítimas de abuso físico e 29,1% têm danos emocionais. Os dados mostram que, a cada 24 horas, 320 crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil — no entanto, esse número pode ser ainda maior, já que apenas 7 em cada 100 casos são denunciados.

O dia 23 de setembro marca o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. A data é um momento de reflexão e de ação global, chamando a atenção para questões profundamente preocupantes que afetam milhões de pessoas em todo o mundo.

 

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