A partir de hoje até a próxima quinta-feira (10), os candidatos habilitados para a prova de títulos do CNU (Concurso Nacional Unificado) devem começar a enviar os documentos comprobatórios. No caso do bloco 4, o prazo vai até a sexta-feira (11).
Na prova de títulos, serão analisados documentos que comprovem cursos, pós-graduações ou até experiências profissionais na área em que o candidato se inscreveu. A convocação foi feita na última terça-feira (8).
Os documentos devem ser enviados pela área do candidato do site da Cesgranrio, organizadora da seleção, ou no site do CNU. A etapa é classificatória, mas não eliminatória, e pode aumentar a nota. Essa fase pode valer 5% ou 10% do total da nota final, porém depende do órgão e cargo da vaga.
O resultado preliminar da análise de títulos está previsto para o dia 4 de novembro. Os documentos necessários são diplomas e declarações comprobatórias. Para títulos profissionais serão aceitos, principalmente, carteira de trabalho, termo de posse, contrato de prestação, recibo de pagamento, entre outros.
Títulos aceitos pelo CNU
Para comprovação da produção acadêmica/técnica/cultural, o CNU indica, além do diplomas, a apresentação dos seguintes documentos:
- Palestras ou instruções em cursos, seminários, fóruns e outros eventos
- Artigos publicados em revistas/periódicos
- Livros publicados
- Capítulos de livro
- Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão universitária, monografia, dissertação de mestrado ou tese de doutorado
- Orientação, co-orientação ou preceptoria de especialização, mestrado, doutorado, estágio, residência e bolsa acadêmica
- Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos culturais
Além dos títulos acadêmicos, o CNU também prevê a comprovação de experiência profissional para avaliação de títulos. Os seguintes documentos podem ser utilizados:
- Carteira de trabalho e Previdência Social com a folha de identificação, qualificação civil
- Contrato de trabalho (com datas de admissão e saída) e folhas de alterações (se houver)
- Declaração do empregador, datada e assinada por autoridade competente da empresa, informando a espécie do serviço realizado
- Documento certificador de nível superior
Para quem já teve cargos públicos:
- Termo de posse, termo de exercício ou CTS (Certidão de Tempo de Serviço), datada e assinada por autoridade competente da instituição
- Declaração da instituição, datada e assinada por autoridade competente do órgão, informando a espécie do serviço realizado
- Documento certificador de nível superior
Também há a possibilidade de envios de títulos para quem já exerceu atividade como MEI (Microempreendedor Individual), prestou serviço como autônomo ou exerceu atividade de advocacia.
Os documentos só serão aceitos nos formatos PDF, Jpeg e JPG com o tamanho máximo de 2 MB.
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