Por Mariana Brasil
(Folhapress) — A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei e duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que limitam os poderes dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
As propostas foram enviadas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), à comissão numa resposta à decisão unânime do Supremo de manter decisão do ministro Flávio Dino sobre emendas parlamentares.
Em agosto, deputados de esquerda haviam pedido vista, adiando as votações na comissão dessas duas propostas.
A PEC 8/2021, aprovada nesta quarta por 39 votos a 18, restringe o poder de os magistrados da corte derrubarem por decisão monocrática (individual) leis aprovadas pelo Congresso. O PT usou o recurso da obstrução para tentar evitar a apreciação do tema, mas a maioria optou por dar prosseguimento à votação.
Já a PEC 28/2024, aprovada com 38 a 8, permite que as decisões do STF possam ser derrubadas pelo Congresso.
A proposta já foi duramente criticada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. “Me parece relativamente impensável um modelo democrático em que o Congresso possa suspender decisão do Supremo”, disse em entrevista à Folha.
O projeto de lei do pacote, por sua vez, classifica como crime de responsabilidade a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo por parte dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Foi aprovado por 36 a 12.
“Respeitamos e muito o Supremo Tribunal Federal. O Supremo é uma representação da Constituição da República, mas quem criou a Constituição foi o parlamento brasileiro. Portanto, ninguém venha dizer que o Parlamento quer desmerecer o Supremo, nós queremos é fortalecer”, disse o relator do projeto, Alfredo Gaspar (União Brasil-AL).
Pacote mira atuação do STF
O pacote de medidas em tramitação no Congresso que mira a atuação do Supremo inclui ainda dois projetos de lei que tratam de crimes de responsabilidade dos ministros do tribunal.
“Hoje um ministro pode dar uma [medida] cautelar sozinho e não tem referendo nenhum. Não é nada correto que não haja prazo [para análise] e que não haja pelo menos o referendo dos pares”, afirmou o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), relator da PEC 8. “Não cabe ao Supremo Tribunal Federal legislar ou inovar criando norma geral e abstrata”.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) classificou a proposta como um despautério. “Claramente fere o princípio pétreo do equilíbrio entre os poderes. Ela pretende criar um Legislativo hipertrofiado”.
A PEC já havia sido aprovada em novembro de 2023 pelo Senado.
O texto exige decisões colegiadas para eventual suspensão da eficácia de uma lei ou norma de repercussão geral aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência. A única exceção é a possibilidade de o presidente do órgão decidir sozinho em período de recesso judiciário e sob necessidade de análise coletiva após o retorno das atividades.
Pelo rito de PECs no Congresso, caberá ao presidente da Casa designar uma comissão especial para tratar do mérito da proposta — há um prazo de 40 sessões para votar o texto, sendo que o período para emendas se esgota nas 10 primeiras sessões.
Após passar pela comissão especial, a PEC precisa ser analisada no plenário da Câmara, e são necessários 308 votos (de 513) para a sua aprovação, em dois turnos de votação. Caso seja aprovado, o texto será promulgado pelo Congresso, uma vez que emendas constitucionais não precisam de sanção do presidente da República.
Poderes do STF
Como é hoje em dia
Ministros podem deliberar sozinhos sobre qualquer tema envolvendo os outros Poderes e instâncias administrativas, além de, por meio de decisão liminar, anularem o efeito de leis aprovadas em todos os âmbitos federativos –municipal, estadual e federal.
Uma mudança recente no regimento interno do STF, durante a presidência da então ministra Rosa Weber, definiu que decisões liminares dos magistrados precisam ser confirmadas pelo plenário virtual em sessão subsequente à sua publicação. Se houver prisão, a análise deve ser feita no plenário físico.
Como fica se a PEC for aprovada
A proposta define que as chamadas decisões monocráticas não podem suspender a eficácia de uma lei ou norma de repercussão geral aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República — para isso, obriga que haja decisões colegiadas.
Ficaria autorizado apenas o presidente do STF a decidir sozinho e somente durante o período de recesso judiciário. Entretanto, a deliberação deve ser analisada pelo resto do tribunal em até 30 dias após o retorno das atividades.
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