Por Leonardo Fernandes — Brasil de Fato
O Supremo Tribunal Federal vai homologar, na quarta-feira (16), a decisão sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que reconhece a inconstitucionalidade do “estado de coisas” do sistema prisional brasileiro, diante de comprovadas e generalizadas violações de direitos humanos.
A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2015, e o julgamento foi concluído em outubro de 2023. À época, os ministros reconheceram que as pessoas sob custódia do Estado brasileiro são submetidas a tratamentos desumanos e, portanto, inconstitucionais. Na decisão, os magistrados deram um prazo de seis meses para que o governo federal elabore um plano de intervenção para resolver a situação, com diretrizes para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e a permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena.
Durante a proclamação do resultado do julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou os desafios para uma solução sobre a questão prisional. No entanto, considerou a decisão do STF um avanço. “Espero que este seja um passo relevante para melhorar, minimamente que seja, as condições degradantes do sistema prisional brasileiro”, afirmou.
Questionada, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) sobre a adoção de medidas e a apresentação do plano de intervenção para resolver a situação dos presídios brasileiros, como determinado pelo Supremo, mas não obteve resposta.
CLT no serviço público
O Plenário do STF também retoma, na quinta-feira (17), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3125, que questiona a contratação de servidores do Estado por meio das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ação foi movida pelos partidos PT, PDT, PSB e PCdoB no início do ano 2000, e levou à suspensão, em caráter liminar, da Emenda Constitucional (EC) 19, em 2007, promulgada pelo Congresso Nacional em 1998.
Durante os anos de vigência, a emenda permitiu a contratação de trabalhadores em regime de CLT no serviço público, sem as garantias dadas aos trabalhadores concursados em regime estatutário. Os partidos argumentaram que o Congresso Nacional desrespeitou o quórum qualificado necessário para a aprovação da emenda e, por isso, pedem que a medida seja declarada inconstitucional pelo Supremo.
A ADI tem a relatoria da ministra Carmen Lúcia, que já votou pela inconstitucionalidade da medida e validou a medida cautelar que suspendeu os efeitos da EC 19. Depois de mais de 20 anos parado no Congresso, o julgamento foi retomado em 2021, mas logo foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Em março de 2023, o ministro devolveu o caso para julgamento, que desde então esperava ser pautado para o julgamento.
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