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Por Fábio Pescarini

(Folhapress) — A Justiça deu um prazo de 24 horas para a concessionária Enel reestabelecer a energia de todos os imóveis atingidos pelo apagão da última sexta-feira (11) em São Paulo. Se não cumprida a ordem judicial, a empresa pode ser multada em R$ 100 mil por hora de descumprimento, sem limite de valores em caso de acúmulo horário.

A decisão, do juiz Fabio Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível, é em caráter liminar, ou seja, provisória e por isso cabe recurso. Ela foi assinada na última terça-feira (15) e enviada nesta quarta (16) para publicação no Diário de Justiça Eletrônico, o que ainda não ocorreu. Portanto, o prazo ainda não começou a contar.

Questionada se irá recorrer da decisão, a empresa disse que apresentará novidades sobre o tema na manhã desta quinta (17).

A liminar faz parte de uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública estadual contra a Enel por causa da queda de energia em novembro do ano passado e que ainda está em tramitação.

“Eis que, após novo evento climático, testemunha-se nova situação de caos no fornecimento de energia elétrica pela empresa requerida à população”, escreve o magistrado.

“É inadmissível, neste momento processual, que haja não só a repetição da referida situação numa das maiores cidades da América Latina, mas também o seu agravamento conforme depreende-se da notória e incontroversa demora da requerida no tocante ao restabelecimento do fornecimento integral dos serviços de energia elétrica a toda população e da precariedade do atendimento desta pelos canais de informação [a ponto da requerida ter informado pela imprensa não haver prazo para a normalização dessa situação]”, afirma em outro trecho.

A decisão judicial ainda determina a inserção, nos sites na internet e nas redes sociais da empresa, de informações sobre as interrupções no fornecimento e sobre a previsão de restabelecimento do serviço.

Ruas de São Paulo às escuras na noite de sábado. (Foto: Redes Sociais)

Juiz cita “incapacidade operacional” da Enel

O juiz Fabio de Souza Pimenta diz ainda na sua decisão que a situação requer a adoção de medida com maior poder de coerção e cita a “evidência da incapacidade operacional da requerida a propiciar ainda maior risco de danos irreparáveis de ordem social e econômica junto à população”.

O magistrado, por outro lado, negou o pedido na liminar para que a empresa indenize todos os clientes por danos materiais causados pela interrupção de energia elétrica, nunca inferior a R$ 350 por dia sem luz, mesmo que não sejam apresentados comprovantes de danos.

Em outra decisão judicial, foi negado nesta quarta pedido de liminar da gestão Ricardo Nunes (MDB) para que a Enel fosse obrigada a restaurar imediatamente o fornecimento de energia elétrica para todos os consumidores afetados em São Paulo.

Na última segunda, o ministro de Minas e Energia do governo Lula (PT), Alexandre Silveira, já havia dado prazo de três dias para a Enel resolver o problema de falta de energia em São Paulo.

A companhia, junto com as equipes de outras distribuidoras, segundo o ministro no domingo, teriam até a manhã de quinta-feira (17) para terminar os reparos e restabelecer totalmente o serviço. Se ainda houver problemas, deverá explicar os motivos ao ministério e à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Em boletim com dados até às 17h desta terça-feira, a Enel afirmou que 74 mil clientes na Grande São Paulo ainda estavam sem energia no quinto dia de apagão. Na sexta, o número chegou a 2,1 milhões.

A Enel é responsável pela distribuição de energia elétrica na capital e 24 municípios situados na região metropolitana de São Paulo, em uma área total de 4.526 km². A estrutura soma 163 subestações e 42 mil km de redes de transmissão, abastecendo cerca de 8,2 milhões de usuários diariamente.

 

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