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Ministro Luiz Fux suspende trecho da lei que limita publicidade de bets

Fux atendeu um pedido do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, por uma medida cautelar pela suspensão
24/10/2024 | 06h07

Por Paulo Saldaña e Ana Pompeu

(Folhapress) — O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (23) um trecho da lei das apostas esportivas online que veta a publicidade em todo território nacional de loterias autorizados somente pelos estados — o que inclui sites de bets.

A decisão é liminar (temporária) e deverá ser apreciada pelo plenário da corte para ser referendada ou derrubada. Até lá, a medida está em vigor.

Fux atendeu um pedido do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por uma medida cautelar pela suspensão. O estado fará um leilão para a concessão de seus serviços lotéricos na próxima segunda (28).

O ministro suspendeu a eficácia de dois trechos da lei. Em um do casos, é eliminada a eficácia da expressão “publicidade” no parágrafo em que define que a comercialização de loterias estaduais deve ser circunscritas ao território dos estados — assim, a operação deve ser no território, mas a publicidade pode ser nacional.

O outro trecho afetado se refere à proibição, presente na lei, de que o mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica será possa ter concessão para esse mercado em apenas um estado ou no Distrito Federal. Essa medida está suspensa, portanto.

Na decisão desta quarta, Fux manteve o entendimento que ele já havia declarado em seu voto pertinente a uma ação ingressada por vários estados. O julgamento do mérito dessa ação fora interrompido após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes.

De acordo com Fux, a limitação sobre a qual versa a lei não tem respaldo na Constituição. Podem, ainda, impor aos estados de menor população a celebração de contratos de concessão com empresas tendencialmente menos qualificadas, violando o pacto federativo.

“A luz da ideia de federalismo fiscal, não pode a União impor obstáculos ao pleno exercício de competências arrecadatórias dos estados, sobretudo a mingua de qualquer justificativa razoável, como no caso concreto”, disse o ministro.

Segundo Fux, faz sentido ao estado que pretende comercializar seus produtos lotéricos fazer ações de marketing em eventos fora de seu território, desde que a transmissão dos mesmos alcance o público fisicamente localizado em seus limites.

“E o caso, por exemplo, da realização de ações de marketing em geral em eventos esportivos ou mesmo do sistema de patrocínios a atletas e torneios — mecanismos estes que, diga-se de passagem, são amplamente utilizados pela Loteria Federal.”

Segundo Tarcísio, haveria “risco [para] o sucesso dos certames públicos e da prestação dos serviços lotéricos em âmbito estadual” com a manutenção dos dois trechos, o que poderia ser prejudicial para a arrecadação pelo estado.

A ação, interrompida pelo pedido de vista de Gilmar, foi apresentada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal. Os estados questionavam, sobretudo o item da lei que veta que a mesma bet possa se credenciar em mais de um estado.

A oferta de sites de apostas esportivas é liberada no Brasil desde 2018, após lei aprovada no governo Michel Temer (MDB). O governo de Jair Bolsonaro (PL) teve quatro anos para regulamentar o mercado, mas não o fez. O governo Lula (PT) tem trabalhado nessa regulamentação.

Ministro Luiz Fux, do STF

Loterj driblou regras para bets

A legislação, e também ação anterior do STF, permite que estados tenham suas próprias loterias, inclusive bets, no limite de seus territórios. Apenas o Rio de Janeiro tem atuado de forma diferente, com atuação nacional dos sites credenciados no estado.

Como a Folha de S.Paulo mostrou, isso ocorreu após um drible da Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) em regras federais e no entendimento judicial, e que tem sido questionado pelo governo federal, que ingressou com uma ação no STF para barrar.

A virada de chave para o mercado regulado ocorre em janeiro de 2025, mas uma portaria do Ministério da Fazenda do mês passado adiantou prazos: somente empresas que pediram ao governo para atuar no país puderam continuar operando a partir deste mês até dezembro.

O governo divulgou uma lista de sites considerados autorizados nesse período, inclusive com uma lista de bets autorizadas nos estados.

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) divulgou, em 10 de outubro, uma nota afirmando que empresas autorizadas nos estados “somente poderão divulgar publicidade ou propaganda comercial nos limites de seu território, de acordo com o artigo 35-A, parágrafo 4° da referida Lei.” É exatamente neste parágrafo que está o termo considerado inconstitucional por Fux.

A nota da CBF coloca como exceção as credenciadas pela Loterj, acompanhando entendimento do governo Claudio Castro (PL).

 

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