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Ações de discriminação por idade aumentam na Justiça do Trabalho

Projeção é que 2024 encerre com 450 processos do tipo
30/10/2024 | 20h47

Um levantamento do escritório Trench Rossi e Watanabe apontou um aumento expressivo nos últimos seis anos das ações na Justiça do Trabalho que envolvem discriminação por idade.

Em 2017, havia no Judiciário 12 processos sobre etarismo ante 403 em 2023, alta de mais de 3.000%. A projeção é que 2024 encerre com 450 processos do tipo. O ano de 2017 marca a aprovação da reforma trabalhista, que fez alterações nas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Segundo o levantamento, até setembro deste ano, o valor total das causas chegou a R$ 79,6 milhões. Em 2023, ficou em R$ 174,64 milhões, número bem maior do que o R$ 1,57 milhão registrado há seis anos.

Em setembro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que permite acordos extrajudiciais sem que seja necessário entrar com ação.

CNJ aprovou uma resolução que permite acordos extrajudiciais sem que seja necessário entrar com ação. (Foto: Agência Brasil)

Justiça do Trabalho: levantamento

O levantamento apontou, ainda, que entre 2017 e 2021 foram contabilizados 71 processos envolvendo etarismo. Em 2022, o número saltou para 78 e, em 2023, houve o recorde de 403 ações. Até setembro deste ano, há 340 casos discutindo etarismo em tribunais regionais e no próprio TST (Tribunal Superior do Trabalho).

No TST, o primeiro processo reconhecendo discriminação por idade é de 2003. Na época, o termo etarismo ainda não era usado. O Tribunal entendeu, porém, que a CLT e a própria Constituição condenam práticas do tipo. Existe no TST a súmula 443, que proíbe demissão por discriminação.

Há, porém, algumas decisões contrárias, como do TRT do Rio de Janeiro, onde o juiz negou a indenização por discriminação por idade, já que havia cláusula específica sobre esse tipo de dispensa no acordo coletivo de trabalho. Prevaleceu o acordado sobre o legislado.

 

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