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MEI: saiba o que diz a lei sobre o direito à aposentadoria por idade ou invalidez

Para ter direito aos benefícios, microempreendedor não pode deixar de pagar as contribuições mensais em dia e deve cumprir a carência necessária
07/11/2024 | 05h00

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm, garantido por lei, acesso a benefícios previdenciários garantidos por lei. Dois deles são essenciais: as aposentadorias por idade ou invalidez.

Para ter direito aos benefícios, o microempreendedor não pode deixar de pagar as contribuições mensais em dia e deve cumprir a carência necessária. A contribuição é paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Veja as regras para MEIs:

Aposentadoria por idade

O microempreendedor tem direito a aposentadoria por idade. Existem dois cenários para isso: antes e depois da reforma da Previdência.

Antes da reforma, o Microempreendedor Individual, para se aposentar, tinha que: ter 60 anos, para as mulheres; Ter 65 anos, para os homens; Ter 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

Quem ingressou no regime após a reforma, no entanto, precisa ter 62 anos e tempo mínimo de contribuição de 15 anos, no caso da mulheres, e 65 anos de idade e tempo mínimo de contribuição de 20 anos, para os homens.

Benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez podem ser solicitados pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS”. (Foto: Reprodução/Freepik)

Aposentadoria por invalidez

Os Microempreendedores Individuais também pode se aposentar por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente, como é atualmente chamada. O benefício é concedido para profissionais impedidos de trabalhar permanentemente por razões de doença ou acidentes.

O microempreendedor, para ter direito ao benefício, precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição através da guia DAS. Para solicitar o benefício, o MEI precisará comprovar a incapacidade por meio de laudo médico, que é liberado por meio da avaliação pericial.

Como solicitar?

Os benefícios podem ser solicitados pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS”. Em alguns casos é necessário agendar o atendimento ou ir a uma agência pessoalmente formalizar o pedido.

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