Avança na Câmara dos Deputados um projeto de lei da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) que estabelece licença menstrual, que corresponde a uma pausa de três dias consecutivos, a cada mês, sem prejuízo salarial, para mulheres que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta (PL 1.249/22) foi aprovada no fim de outubro na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
“É mais um passo na luta pela saúde e dignidade das mulheres. Esse projeto assegura que todas as mulheres possam se ausentar do trabalho por até três dias, sem prejuízo salarial, em casos de menstruação intensa, garantindo o bem-estar e a saúde. Dezesseis por cento das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina. Países como Japão, Coreia do Sul, Taiwan, Indonésia e Zâmbia têm leis que permitem a licença menstrual. Vamos trabalhar para aprovar o projeto nas outras comissões e garantir esse direito”, destacou a deputada, que é médica, segundo informações do site do PCdoB.
A ideia do projeto de Jandira é que esse direito seja incluído na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Embora ainda não tenha virado lei, esse tipo de licença já é adotada por algumas empresas e, também, por alguns estados brasileiros.
No Distrito Federal, por exemplo, uma lei aprovada em fevereiro deste ano concede três dias de afastamento por mês para servidoras distritais que comprovarem sintomas graves associados à menstruação.
O projeto chegou a ser vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), mas a decisão foi derrubada pelos deputados distritais.
Em março deste ano a lei foi promulgada, mas o governo do Distrito Federal informou que iria entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, sob o argumento de que “a Câmara Legislativa não tem competência para legislar sobre regulamentação da administração”.
A regulamentação não chegou a ser publicada no Diário Oficial, mas, segundo especialistas, isso não impede que as servidoras peçam a licença.
No Pará, um projeto de licença menstrual foi proposto, mas a iniciativa foi vetada pelo governador Helder Barbalho (MDB). E, no Tocantins, outro projeto de lei para servidores do estado foi apresentado na Assembleia Legislativa, mas ainda será votado pelas comissões e plenário.
Empresas já adotam licença menstrual, que não pode ser descontada do salário
Tecnicamente chamada de dismenorreia, a cólica menstrual é um sintoma ginecológico que se caracteriza por dor na parte inferior do abdômen durante a menstruação. A dor pode ser aguda ou latejante, e pode irradiar para as costas ou pernas, com muitos prejuízos à qualidade de vida da mulher.
No projeto, Jandira alega que a intensidade do mal-estar gerado muitas vezes é incompatível com a rotina profissional.
Em algumas empresas, funcionárias que precisam usar o benefício só devem avisar seu gestor direto e podem se afastar do trabalho sem a necessidade de apresentar um atestado médico. O auxílio é lançado na folha de ponto para justificar a falta.
Normalmente, as mulheres afetadas não chegam a ficar três dias fora – apenas um, na maioria dos casos. As empresas que dão a licença afirmam que o benefício não afetou a produtividade.
Como a licença menstrual é uma regra interna das empresas que a adotam, é o próprio empregador que define todas as diretrizes de funcionamento. Mas a licença também pode ser implementada por meio de convenção sindical ou negociações coletivas.
Ao site g1, a advogada trabalhista Marina Camargo Aranha, do escritório Lobo de Rizzo, disse que a única proibição é descontar a licença do salário. Além disso, depois que a licença menstrual é implementada pela empresa, ela não pode ser retirada, pois o artigo 468 da CLT estabelece que as alterações nos contratos de trabalho só podem ser feitas com o consentimento mútuo entre empregador e empregado.
“Nos casos em que houver convenção coletiva de trabalho ou acordo negociado com o sindicato, a vigência é de até dois anos. Após o prazo, a licença precisa ser revista”, completa a especialista.
Fora do Brasil, países como Espanha, Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia já adotam a licença menstrual.
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