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Os trabalhadores devem receber a segunda parcela do 13º terceiro salário até o dia 20 de dezembro ou último dia útil antes deste prazo. O valor é menor que o da primeira parcela, que deve ser paga até esta sexta-feira (29), devido aos descontos do Imposto de Renda e INSS.

O 13º é equivalente a uma fração da remuneração mensal paga durante o ano trabalhado. Para ter direito ao benefício, o empregado, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve ter ao menos 15 dias de serviço.

Valor é menor que o da primeira parcela, que deve ser paga até esta sexta-feira (29).

Para saber o valor a receber no segundo pagamento do benefício, é necessário:

  • Dividir o valor do último salário bruto pela metade;
  • Deduzir do valor o INSS e IR, conforme tabelas de alíquota;
  • Até o salário bruto de R$ 2.259,20, há isenção do IRRF.

Se houve o encerramento do contrato de trabalho, mesmo sendo antes de dezembro, o 13º também pode ser pago ao trabalhador. O empregado só perde direito ao benefício em caso de demissão por justa causa.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que o 13º injete até R$ 321,4 bilhões na economia este ano.

13º salário

O décimo terceiro é pago à quem trabalha no regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelos empregadores, de forma proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano.

A gratificação é feita em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Os descontos da Previdência Social e do Imposto de Renda são realizados na segunda parcela.

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